
O Tribunal do Júri da Juiz de Fora condenou um homem a 43 anos, sete meses e 15 dias de prisão pelo assassinato da ex-companheira, em um caso classificado como feminicídio. A decisão foi proferida na quinta-feira (23) e determina o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, cometido em janeiro de 2025, e entendeu que o assassinato ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar. A vítima foi morta com extrema violência, recebendo 24 golpes de faca. Segundo os autos, a intensidade das agressões foi tanta que a lâmina utilizada chegou a quebrar.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o crime foi motivado pela inconformidade do réu com o fim do relacionamento e por suspeitas de traição.
Este foi um dos primeiros julgamentos na comarca com base na Lei nº 14.994/2024, que passou a tratar o feminicídio como crime independente, com penas que variam de 20 a 40 anos de prisão.
Durante o julgamento, os jurados rejeitaram as teses apresentadas pela defesa, incluindo o argumento de que o crime teria sido cometido sob violenta emoção. Para o Ministério Público, prevaleceu o entendimento de que o acusado agiu de forma fria e calculada, chegando a tentar alterar a cena do crime.
Na definição da pena, a Justiça considerou fatores agravantes, como a forma de execução que incluiu asfixia e o fato de a vítima ser mãe e responsável por uma criança.
A magistrada responsável pelo caso destacou a gravidade da conduta, ressaltando o sofrimento imposto à vítima diante da quantidade de golpes.
O pedido para que o condenado recorresse em liberdade foi negado. Com isso, ele seguirá preso enquanto eventuais recursos forem analisados pela Justiça.
Mín. 17° Máx. 28°