
Foi sancionada nesta quarta-feira (22) a lei que reforça e dá segurança jurídica aos incentivos fiscais voltados à cadeia da reciclagem no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União sem vetos.
A Lei 15.394, de 2026, regulamenta benefícios relacionados ao PIS/Pasep e à Cofins na comercialização de materiais recicláveis, prática que até então era baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal de 2021.
Pela regra, fornecedores de resíduos recicláveis como papel, vidro, plástico e metal continuam isentos da cobrança desses tributos na venda dos materiais. Ainda assim, empresas compradoras mantêm o direito de gerar créditos tributários, que podem ser utilizados para abatimento de impostos em etapas posteriores da cadeia produtiva.
A medida alcança empresas de coleta e reciclagem, além de organizações de catadores, desde que estejam enquadradas no regime de lucro real.
O texto tem origem no Projeto de Lei 1.800/2021, de autoria do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG), aprovado pelo Senado em março com relatoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC).
Segundo o relator, a proposta busca fortalecer a Política Nacional de Resíduos Sólidos e incentivar o aumento dos índices de reciclagem no país. Dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico indicam que o Brasil recicla cerca de 1,67% dos resíduos sólidos gerados.
A nova legislação também deverá passar por ajustes futuros para se adequar à reforma tributária sobre o consumo, cuja transição está prevista até 2033.
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