
A Prefeitura de Divinópolis sancionou uma lei que muda as regras para entregas em condomínios residenciais e comerciais da cidade. A norma entrou em vigor nesta semana, após publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
Pela nova legislação, entregadores não são mais obrigados a entrar nos condomínios ou subir até as unidades para realizar entregas de pequeno porte. Agora, os pedidos devem ser deixados na portaria ou em local previamente definido pela administração do condomínio, respeitando as normas de segurança.
A regra vale para serviços feitos por aplicativos, restaurantes, farmácias e empresas de logística.
A lei também determina que plataformas de entrega informem de forma clara, dentro dos aplicativos, que os profissionais não são obrigados a levar os pedidos até a porta dos clientes. Já os condomínios deverão fixar avisos em locais visíveis para orientar moradores sobre a mudança.
A norma prevê exceções para pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesses casos, a entrega poderá ser feita diretamente na porta, sem cobrança adicional, desde que a condição seja informada no momento da compra.
Autor do projeto, o vereador Ney Burguer afirma que a medida busca aumentar a segurança dos entregadores e reduzir conflitos com moradores. Segundo ele, há registros de profissionais que foram vítimas de roubos enquanto realizavam entregas dentro de condomínios.
A lei considera como itens de pequeno porte produtos que podem ser transportados por uma única pessoa, como:
-refeições
-medicamentos
-compras de supermercado
-objetos leves em geral
A nova regra já está em vigor em Divinópolis.
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