
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a lei que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados em todo o país. O texto é publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
Segundo o governo federal, a nova legislação permite que os supermercados destinem um espaço exclusivo e delimitado para a atividade farmacêutica, desde que o ambiente seja físico e separado das demais áreas do estabelecimento.
A farmácia poderá funcionar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma drogaria devidamente registrada nos órgãos de controle.
Entre as exigências previstas estão critérios de estrutura, como controle de temperatura, ventilação adequada e a possibilidade de instalação de consultórios farmacêuticos, além da presença obrigatória de um profissional habilitado durante todo o funcionamento.
Medicamentos que exigem prescrição médica só poderão ser liberados após o pagamento no caixa, conforme determina a norma.
A legislação também proíbe a comercialização de remédios em áreas abertas do supermercado, como gôndolas e estandes fora do espaço exclusivo da farmácia.
A norma mantém a possibilidade de venda online, desde que sejam respeitadas as regras sanitárias vigentes.
A medida altera a legislação sobre o controle sanitário do comércio de medicamentos e tem como objetivo ampliar o acesso da população aos produtos, mantendo as exigências de segurança e fiscalização.
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