
Motoristas que trafegam pela BR-381, em Minas Gerais, devem redobrar a atenção a partir do fim de março. Ao todo, 50 radares de fiscalização eletrônica estão em fase final de homologação e poderão começar a operar a partir do dia 28.
Os equipamentos foram instalados no trecho entre Caeté e Governador Valadares, passando por cidades como Ipatinga, João Monlevade e Nova Era.
Segundo a concessionária responsável pela rodovia, os radares estarão aptos para funcionamento no fim do mês. No entanto, a aplicação de multas dependerá de autorização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que ainda não confirmou a data oficial para início das autuações.
A Prefeitura de Ipatinga informou que os equipamentos podem começar a operar já no dia 28 de março, mas a definição final segue sob responsabilidade da PRF.
Os radares foram distribuídos ao longo de diversos pontos considerados estratégicos da rodovia, incluindo áreas com maior fluxo de veículos e histórico de acidentes.
Entre os municípios contemplados estão ainda São Gonçalo do Rio Abaixo, Bela Vista de Minas, Antônio Dias e Santana do Paraíso.
Objetivo é aumentar a segurança
A instalação dos equipamentos faz parte de um conjunto de medidas para reforçar a segurança viária na BR-381, uma das principais rodovias do estado e conhecida pelo alto índice de acidentes em alguns trechos.
Com a fiscalização eletrônica, a expectativa é reduzir o excesso de velocidade e, consequentemente, o número de ocorrências graves.
Mesmo antes do início das multas, a recomendação é que os condutores já respeitem os limites de velocidade e a sinalização ao longo da rodovia.
A entrada em operação dos radares marca uma nova etapa no controle do tráfego no trecho, que passa por processo de modernização e ampliação da fiscalização.
Confira a lista:
KM 152+310
KM 156+840
KM 158+570
KM 161+650
KM 164+775
KM 166+630
KM 167+090
KM 182+660
KM 191+270
KM 205+200
KM 243+870
KM 247+800
KM 249+050
KM 249+870
KM 250+775
KM 251+700
KM 252+280
KM 271+800
KM 287+926
KM 296+045
KM 310+350
KM 315+765
KM 319+980
KM 323+375
KM 324+690
KM 325+840
KM 326+425
KM 327+040
KM 327+940
KM 331+000
KM 333+455
KM 337+140
KM 338+685
KM 341+220
KM 343+710
KM 349+095
KM 352+120
KM 354+625
KM 355+145
KM 355+905
KM 357+782
KM 359+025
KM 359+345
KM 361+595
KM 361+825
KM 362+510
KM 364+570
KM 364+940
KM 374+210
KM 375+315
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