
Em uma alteração histórica da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, a Câmara Municipal publicou nesta quarta-feira (10), a promulgação de uma emenda que reconhece o acesso à água potável como um direito fundamental de todas as pessoas que vivem na capital mineira.
Com isso, Belo Horizonte passa a ter, oficialmente, um marco normativo que coloca o acesso à água potável no mesmo patamar de outros direitos básicos da população.
A mudança entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial e terá impacto direto nas prioridades das políticas públicas municipais.
A Emenda 44, proposta pela vereadora Luiza Dulci (PT) e outros 13 parlamentares, acrescenta ao artigo 4º da legislação municipal o dever do poder público de “assegurar o acesso à água potável em quantidade adequada para possibilitar meios de vida, bem-estar e desenvolvimento socioeconômico”.
O texto também abre espaço para a articulação com demais esferas de governo e prestadores de serviço para operacionalizar essa garantia.
Os autores da emenda justificam que a mudança alinha a legislação local às normativas internacionais, como a Resolução 64/262 da ONU, que reconhece o direito à água e ao saneamento como essenciais ao exercício de outros direitos fundamentais.
A iniciativa também traz à tona a discussão sobre a soberania hídrica e a dignidade humana, ampliando o foco das políticas públicas para além do abastecimento tradicional.
A matéria tramita no âmbito dos dispositivos municipais que estabelecem direitos e garantias fundamentais, e a aprovação em definitivo não exigiu sanção do Executivo, como previsto para emendas à Lei Orgânica.
Com isso, Belo Horizonte passa a ter, oficialmente, um marco normativo que coloca o acesso à água potável no mesmo patamar de outros direitos básicos da população.
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