
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada na Câmara dos Deputados visa mudar a forma de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Brasil. Pela iniciativa do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), o tributo, hoje calculado sobre o valor venal estimado dos veículos, passaria a ser apurado com base no peso dos automóveis, com alíquota nacional máxima de 1%.
A PEC apresentada por Kataguiri propõe que todos os estados adotem um modelo único de cálculo para o IPVA, abandonando a referência ao valor de mercado dos veículos, hoje usada nas legislações estaduais. No lugar desse critério, o imposto anual seria calculado exclusivamente a partir do peso do veículo, que, segundo o autor da proposta, estaria mais diretamente ligado aos impactos sobre a infraestrutura viária e ao uso das vias públicas.
Atualmente, as alíquotas do IPVA variam entre 1% e 4% do valor venal nas diferentes unidades da federação, com estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo aplicando o percentual máximo para carros de passeio. A proposta constitucional fixaria em 1% o teto do imposto em todo o território nacional, o que pode reduzir a carga tributária para proprietários de veículos mais leves e de menor valor.
Na justificativa formal, Kataguiri argumenta que o modelo vigente cria uma “tributação patrimonial permanente” sobre um bem que se desvaloriza com o tempo e que foge ao padrão adotado em países desenvolvidos. Como exemplos internacionais, ele cita sistemas em que fatores como peso, cilindrada ou tipo de veículo influenciam a cobrança anual.
O texto da PEC também prevê que os estados possam conceder abatimentos no IPVA para veículos menos poluentes, abrindo espaço para incentivos ambientais dentro da nova lógica de tributação.
Apesar do impacto potencial sobre a arrecadação e o bolso dos proprietários, a proposta ainda está em fase inicial. Para ser formalmente apreciada, precisa do apoio mínimo de 171 deputados federais para tramitar, e até o momento conta com cerca de 50 assinaturas entre parlamentares. Mesmo se cumprida essa etapa, a PEC ainda terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), por uma comissão especial e por votações em dois turnos na Câmara e no Senado, com quórum qualificado para aprovação.
A PEC também inclui dispositivos que vão além do IPVA, estabelecendo limites constitucionais para despesas com publicidade institucional e para os gastos totais do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas.
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