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Tarifas do transporte metropolitano sobem quase 9% e passam a valer nesta sexta na Grande BH

Reajuste autorizado pelo governo estadual atinge linhas que ligam Belo Horizonte a outras 34 cidades da região metropolitana

09/01/2026 às 09h20
Por: Bianca Guimarães
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Foto: Seinfra / Divulgação
Foto: Seinfra / Divulgação

Os usuários do transporte coletivo metropolitano da Grande Belo Horizonte passam a pagar mais caro pelas passagens a partir desta sexta-feira (9). O reajuste médio é de 8,93% e foi oficializado pelo Governo de Minas Gerais, impactando diretamente as linhas que conectam a capital a outros 34 municípios da região metropolitana.

A atualização dos valores consta em publicação no Diário Oficial do Estado, divulgada no fim de dezembro e assinada pelo secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, Pedro Bruno Barros de Souza. Segundo a pasta, o aumento segue previsão contratual e considera a inflação acumulada no período, além da elevação dos custos operacionais necessários para a manutenção do serviço.

Na prática, o reajuste amplia o peso do transporte público no orçamento de milhares de trabalhadores e estudantes que dependem diariamente dos ônibus metropolitanos. Um exemplo é a linha que liga Esmeraldas a Belo Horizonte, cuja tarifa passou de R$ 10,35 para R$ 11,27. Com a atualização, o sistema passa a apresentar uma ampla variação de preços, refletindo as diferentes distâncias e características operacionais das linhas.

Atualmente, a menor tarifa do transporte metropolitano é de R$ 6,10, valor praticado em trajetos mais curtos, como linhas que atendem municípios próximos à capital. Já a passagem mais cara chega a R$ 62,45, no caso da linha que liga Belo Horizonte ao Instituto Cultural Inhotim, em Brumadinho, um dos percursos mais longos da rede.

O sistema metropolitano é responsável por integrar Belo Horizonte a importantes polos urbanos e econômicos, como Contagem, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia, sendo essencial para a mobilidade regional. De acordo com o governo estadual, o cálculo do reajuste seguiu os critérios estabelecidos na cláusula quinta dos contratos de concessão vigentes, que preveem revisões periódicas para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das operações.

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