O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra nesta segunda-feira (2) a fase de depoimentos de testemunhas no inquérito que investiga o núcleo central da suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. A última oitiva será a do senador Rogério Marinho (PL-RN), convocado pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Com o depoimento, chega ao fim a primeira etapa da Ação Penal 2668, que tem como réus Bolsonaro e outros sete ex-integrantes de seu governo, incluindo os ex-ministros Walter Braga Netto e Augusto Heleno, além do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin.
Durante essa fase, o STF ouviu 51 testemunhas e recebeu outras duas declarações por escrito. Inicialmente, estavam previstas mais oitivas, mas houve desistência de 28 nomes indicados. O foco das audiências foi o chamado “núcleo 1” da investigação, considerado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o centro das articulações para abolir o Estado democrático de direito por meios violentos. A denúncia foi aceita pela Corte em março deste ano, e os acusados respondem pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Na última sexta-feira (30), o ministro Alexandre de Moraes conduziu a 12ª sessão de oitivas, com depoimentos por videoconferência do general Gustavo Henrique Dutra de Menezes, do coronel Renato de Lima França e do ex-assessor Jonathas Assunção Salvador Nery. A audiência durou menos de 40 minutos e contou com a presença do procurador-geral da República, Paulo Gonet, além dos advogados dos réus.
A apuração sobre os demais núcleos da investigação — formados por militares da ativa, empresários e operadores logísticos — ainda não tem data definida para avançar. Já em relação a Alexandre Ramagem, a tramitação foi suspensa enquanto ele exercer o mandato parlamentar. Com o encerramento das oitivas, o processo entra agora em uma nova fase, em que o STF deve avaliar o mérito das acusações e dar continuidade à instrução da ação penal.
Mín. 15° Máx. 24°