17°C 28°C
Lagoa Santa, MG
Publicidade

Seplag-MG e AGE padronizam documentos para aumentar eficiência das compras públicas

Os modelos padronizados para Cotação Eletrônica de Preços (Cotep) começaram a ser utilizados nesta quarta-feira (9/10)

11/10/2024 às 15h53
Por: Redação Fonte: Secom Minas Gerais
Compartilhe:
Seplag-MG / Divulgação
Seplag-MG / Divulgação

Como forma de uniformizar as regras para realização de processos de compras por Cotação Eletrônica de Preços (Cotep), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG)  e a Advocacia-Geral do Estado (AGE)  estabeleceram minutas padronizadas a serem usadas nesses procedimentos. Os modelos começaram a ser utilizados no Estado nesta quarta-feira (9/10).

A Cotep é o processo eletrônico realizado nos casos de liberação de realização de licitação devido ao baixo valor da contratação e é o tipo de compra mais realizado pelos órgãos e entidades do Governo de Minas.

Entre 2020 e 2023, uma média anual de 4.304 processos foram concluídos, o que representa quase 55% do quantitativo total de processos concluídos no período. O processo é realizado conforme as regras do art. 75 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei Federal nº14.133/2021).

A criação de minutas padronizadas atende a uma diretriz da nova legislação de compras públicas, que dá destaque à governança nas contratações de serviços e obras e de compras de produtos.

Padronização

Foram criadas minutas de termo de referência, aviso de dispensa de licitação por valor e de termo de contrato, que serão utilizados na realização de Cotações Eletrônicas de Preços.

A padronização das minutas vai facilitar as atividades dos demandantes e dos setores de compras, diminuindo também os riscos envolvidos em sua realização. Os processos ficarão ainda mais simples, com a liberação da atuação das unidades de assessoramento jurídico para a sua realização.

As minutas padronizadas foram aprovadas pela AGE e simplificam o trâmite dos processos com a dispensa de análise jurídica, nos termos do art. 2º da Resolução AGE nº 178, de 2023. Os documentos estão disponíveis no site da Seplag-MG, neste link . Em breve, também serão disponibilizadas no SEI!MG.

Outras orientações para realização de Cotep

Uma dúvida frequente em relação a esse tipo de contratação é referente ao “Cálculo de limites para dispensas em função do valor”. Segundo a AGE, as contratações plurianuais ou com prazo de vigência superior a 12 meses podem ter valor total acima dos limites estabelecidos no art. 75 da Lei nº 14.133/2021, desde que o montante gasto em cada exercício financeiro esteja dentro dos limites legais.

Outra pergunta frequente sobre a Cotep é a definição de Unidade Gestora. O conceito desse termo não possui definição legal, cada órgão ou entidade pode decidir a respeito do tema e de acordo com sua realidade estrutural, desde que observadas as orientações constantes na Nota Jurídica nº 25/2024.

Entre as orientações mais importantes está a possibilidade de um único órgão ou entidade ter mais de uma unidade gestora, considerando unidades desconcentradas e vinculadas. Nesses casos, deve-se analisar o histórico de atividade contratual e controle prévios e motivação que justifica a independência das unidades. Saiba mais sobre no Ofício Circular Seplag-MG/Subcomp nº. 3/2024.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lagoa Santa, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 17° Máx. 28°

20° Sensação
5.14km/h Vento
77% Umidade
100% (2.44mm) Chance de chuva
05h14 Nascer do sol
06h04 Pôr do sol
Sáb 29° 16°
Dom 30° 17°
Seg 28° 17°
Ter 23° 19°
Qua 24° 17°
Atualizado às 08h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,29%
Euro
R$ 6,31 +0,18%
Peso Argentino
R$ 0,01 +1,04%
Bitcoin
R$ 438,457,78 +1,45%
Ibovespa
129,437,53 pts -0.21%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Anúncio