O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a interdição parcial do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Jorge Vaz, em Barbacena, na Zona da Mata, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves, na região do Vetor Norte. De acordo com a instituição, a medida se baseia em leis e políticas antimanicomiais.
A portaria com as deliberações deve ser publicada ainda nesta quarta-feira (10). No documento, o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, proíbem novas admissões de pacientes para internação provisória ou decorrente de medida de segurança nessas unidades.
Além disso, os dirigentes ordenam que as requisições para acolhimentos ainda não atendidas sejam reavaliadas e, se necessário, redirecionadas para a solicitação de vagas à Secretaria de Estado de Saúde (SES). A decisão também orienta que as internações pelo sistema judiciário sejam realizadas em leito hospitalar de saúde mental ou em unidade similar.
A resolução que trata da política antimanicomial no país foi publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2023. Inicialmente, o prazo para o fim dos manicômios judiciários acabaria no próximo mês de maio, mas foi prorrogado até 28 de agosto.
Além do fechamento de estabelecimentos de custódia e tratamento psiquiátrico, a medida prevê a transferência de internos para a rede do Sistema Único de Saúde (SUS), que dispõe dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), por exemplo.
A determinação do CNJ tem o objetivo de colocar em prática o que é previsto em uma lei de 2001, que trata da proteção e dos direitos das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
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