
As transportadoras Ecotrans e Expresso Brito entraram na Justiça contra a Gerdau Aços Longos S.A. e cobram, juntas, mais de R$ 10,8 milhões por suposta cobrança indevida de pedágios em operações de frete. Nas ações as empresas afirmam ter arcado com despesas que, por lei, deveriam ser pagas antecipadamente pela contratante da carga.
No centro da disputa está a Lei do Vale-Pedágio (Lei 10.209/2001), que determina que o custo do pedágio deve ser assumido pelo embarcador antes do início da viagem, sem possibilidade de repasse ao transportador.
Segundo as empresas, os motoristas ou as próprias transportadoras antecipavam o valor dos pedágios e só depois recebiam reembolsos, muitas vezes de forma parcial ou com atraso.
A Ecotrans afirma ter realizado mais de 5.800 viagens nesse modelo. Já a Expresso Brito sustenta que foram mais de mil fretes nas mesmas condições.
O advogado Danilo Muniz, que representa as empresas, afirmou que as transportadoras assumiam um custo que, por obrigação legal, deveria ser pago pela contratante da carga.
As ações pedem aplicação da penalidade prevista no artigo 8º da Lei 10.209, que permite indenização equivalente ao dobro do valor do frete em cada viagem considerada irregular.
Os processos também incluem pedidos de indenização por danos materiais e morais, além da nulidade de cláusulas contratuais consideradas abusivas.
Com base nos cálculos apresentados, a Ecotrans pede cerca de R$ 2,9 milhões, enquanto a Expresso Brito cobra aproximadamente R$ 7,9 milhões.
Os processos tramitam na 1ª e na 4ª Vara Cível da Comarca de Betim.
Até o momento, a Gerdau não havia se manifestado publicamente sobre as ações.
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