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Justiça cassa pesquisa divulgada por grupo de Genesco Aparecido

A representação eleitoral, com pedido liminar, foi ajuizada pelo partido político, alegando supostos erros nos dados do plano amostral da pesquisa registrada sob o número MG-02853/2024.

24/04/2024 às 15h50 Atualizada em 24/04/2024 às 16h13
Por: Redação
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Foto: Divulgação
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A Justiça Eleitoral de Lagoa Santa - MG decidiu acatar o pedido de suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Alves Lima - Inteligência em Pesquisas Sociais e Consultoria Estratégica LTDA, em conjunto com a Lucas Rodrigues Santos Lemos Consultoria em Marketing LTDA. O pedido foi feito pelo Partido Renovação Democrática - Lagoa Santa - MG - Municipal, em meio a alegações de irregularidades no processo de coleta e divulgação dos dados.

 

A representação eleitoral, com pedido liminar, foi ajuizada pelo partido político, alegando supostos erros nos dados do plano amostral da pesquisa registrada sob o número MG-02853/2024. O que levaria a uma suposta porcentagem equivocada na enumeração das margens de erro e de confiança da pesquisa, demonstrando, dessa forma uma eventual possibilidade de diferença no número de entrevistas. Segundo o Representante, os cálculos de margem de erro e amostra ideal apresentaram divergências significativas com os dados fornecidos na divulgação da pesquisa e informados ao TSE.

 

Entre as alegações do partido estão a falta de capacidade financeira da empresa contratante da pesquisa, fundada recentemente e com capital consideravelmente baixo em relação ao valor da pesquisa, bem como a divergência nas porcentagens das faixas etárias dos entrevistados em comparação com as estatísticas de eleitores fornecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Diante dos argumentos apresentados, o juiz eleitoral responsável pela análise do caso deferiu a suspensão da divulgação da pesquisa e/ou a cessação da divulgação, por qualquer meio, inclusive whatsapp e mídias físicas e digitais, dos resultados da pesquisa eleitoral, sob pena de multa no valor mínimo de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), nos termos do art. 17, da Resolução TSE nº 23.600/2019.

 

A medida, embora temporária, visa garantir a lisura do processo eleitoral e a proteção da opinião e vontade do eleitorado diante de informações confiáveis e corretas.

 

A única pesquisa apta a ser divulgada em Lagoa Santa é a do Instituto SigDados contratada pelo grupo IMPACTTO e divulgada na edição 103 do jornal IMPACTTONEWS e portal IMPACTTO.

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