O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) multou um médico pelo acúmulo ilegal de cinco cargos públicos em municípios do Vetor Norte. Segundo o órgão, José de Sales Pereira trabalhava em Vespasiano, São José da Lapa, Ribeirão das Neves e Confins ao mesmo tempo.
Em sessão na última terça-feira, 16 de abril, a Primeira Câmara do TCE julgou procedente a representação do Ministério Público de Contas (MPC-MG), que constatou a ocupação irregular dos postos de trabalho entre 2010 e 2018. O servidor foi multado em R$59 mil.
Passareli considerou que o médico sabia das irregularidades, além de outras "circunstâncias agravantes", como carga horária de trabalho extenuante, existência de outros vínculos adicionais em clínicas particulares das cidades de Pedro Leopoldo e Santa Luzia e apresentação de folhas de ponto com "horário britânico".
A acumulação remunerada de dois cargos públicos é proibida pela Constituição Federal de 1988. No entanto, quando houver compatibilidade de horários, a lei tem uma exceção para:dois cargos de professor;um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
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