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PL que libera cassinos e bingos vai a plenário no Senado para votação

Projeto autoriza e prevê regras básicas para funcionamentos de jogos de azar. Se aprovada, lei vai permitir que empresas brasileiras ofertem os jogos com pagamento de taxas e tributos.

20/06/2024 às 09h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), afirma que o projeto regulamenta uma atividade já executada de maneira ilegal. — Foto: Pedro França/Agência Senado
O relator do projeto, senador Irajá (PSD-TO), afirma que o projeto regulamenta uma atividade já executada de maneira ilegal. — Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, por 14 votos favoráveis e 12 contrários, o projeto de lei que autoriza o funcionamento de bingos e de cassinos e regulariza jogos de azar, como o Jogo do Bicho, e apostas. Essas atividades foram proibidas no país por um Decreto-Lei de 1946 .

O projeto prevê que cassinos poderão ser instalados em resorts de alto padrão ou embarcações, com jogos eletrônicos e de roleta, cartas e outras modalidades. A princípio, será apenas uma concessão por estado, com exceção para pólos turísticos e unidades da federação mais populosas. 

Em relação a bingos, municípios poderão realizar essa modalidade em estádios e casas de bingos serão permitidas na razão de uma para cada 150 mil habitantes. 

Interessados em explorar jogos como o do Bicho deverão demonstrar capacidade financeira e o resgate de prêmios até o limite da isenção do imposto de renda não necessitará de identificação do apostador. 

Ocupantes de cargos públicos ou administradores de empresas que tenham recursos estatais; condenados por crimes como de improbidade administrativa, sonegação fiscal e corrupção e pessoas inabilitadas ou suspensas por entidades como a Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central não poderão explorar essas atividades.

O relator do projeto, senador Irajá, do PSD do Tocantins, defende que é uma oportunidade de renda e empregos e uma forma de trazer para a legalidade atividades à margem da lei. "Nós vamos arrecadar desses jogos hoje, que são ilegais, que são clandestinos, que estão funcionando na sombra da lei - em que nós não arrecadamos absolutamente nada -, nós passaremos a arrecadar em torno de R$22 bilhões anualmente. Isso, claro, será dividido entre os estados, os municípios e a própria União”, afirma o senador Irajá. 

O senador Carlos Portinho, do PL do Rio de Janeiro, entretanto, afirmou que a lei das apostas esportivas, as bets, ainda não se converteu em benefícios para a sociedade, e que a legalização dos bingos, cassinos e jogos de azar pode seguir o mesmo caminho. "Seis meses depois, qual o resultado? Tudo exatamente como antes, o governo não regulamentou uma linha e com isso as bets continuam como antes, elas não pagam imposto, elas não pagam, não pagam a outorga, então todo aquele discurso do governo de que era importante regularizar porque isso se reverteria em receitas, não foi verdadeiro, não é verdadeiro”, diz o senador Carlos Portinho.

O texto estabelece que os jogos de azar somente poderão ser oferecidos por empresas registradas, sediadas e administradas no Brasil. A oferta dependerá da concessão de uma licença pelo Ministério da Fazenda.

Pelas regras previstas no projeto, o estatuto da empresa deverá estabelecer que a atividade principal do CNPJ será a exploração dessas práticas, mas atividades como comércio de alimentos e bebidas e a realização de atividades artísticas e culturais poderão ser registradas como atividades secundárias.

Para ter direito a uma licença de operação, além de outros requisitos, a empresa precisará comprovar origem lícita de recursos e um capital mínimo: para bingo: R$ 10 milhões; para cassinos: R$ 100 milhões; para jogo do bicho: R$ 10 milhões.

As licenças seguirão critérios a serem definidos pelo ministério e poderão ser concedidas em caráter permanente ou por prazo determinado. A operação também poderá ser autorizada para locais específicos ou previamente definidos, as chamadas zonas de jogos. Essas autorizações serão inegociáveis e intransferíveis.

A não regulamentação da lei implicará autorização de licença provisória para os empreendimentos. O texto segue para a análise do Plenário do Senado.

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