
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Estado de Minas Gerais para implantar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e estruturar a Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião de Saúde Leste do Sul, com sede em Viçosa, na Zona da Mata mineira. A decisão também mantém a obrigação de pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O entendimento foi estabelecido após o STJ barrar um Recurso Especial apresentado pelo governo estadual. A decisão preservou a condenação determinada pela Justiça mineira, que já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em setembro de 2025, após a rejeição de outro recurso apresentado pelo Estado.
A ação civil pública que deu origem ao processo foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em novembro de 2020. O órgão questionou a demora na implantação dos serviços de atendimento de urgência e emergência em Viçosa e nos municípios vizinhos, região que reúne aproximadamente 700 mil habitantes.
Segundo o Ministério Público, a Macrorregião de Saúde Leste do Sul era a única do Estado que ainda não contava com o Samu regionalizado e uma Rede de Urgência e Emergência plenamente estruturada. A implantação do serviço móvel havia sido aprovada em deliberação estadual de 2014, enquanto a estruturação da rede regional recebeu aprovação e previsão de financiamento em 2017.
Na época do ajuizamento da ação, o promotor de Justiça Luís Cláudio Fonseca Magalhães apontou deficiências no atendimento de urgência e emergência, que poderiam provocar consequências graves para os pacientes. A Promotoria também destacou que os hospitais São Sebastião e São João Batista, em Viçosa, funcionavam, na prática, como portas de entrada para atendimentos de urgência de toda a região, sem receber recursos proporcionais à demanda.
Com a decisão do STJ, permanecem válidas as determinações judiciais para que o governo mineiro implemente a estrutura necessária ao funcionamento integrado dos serviços de urgência e emergência. A medida busca ampliar a capacidade de atendimento, reduzir o tempo de resposta às ocorrências e garantir assistência adequada à população dos municípios abrangidos pela macrorregião.
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