
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, uma lei do Maranhão que permitia aos pais ou responsáveis proibir a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas a gênero e diversidade sexual. A norma, válida para instituições de ensino públicas e privadas do estado, foi derrubada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7883, encerrado em 23 de outubro de 2026.
A legislação questionada era a Lei estadual 12.479/2025. A ação foi apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas, que argumentaram que a norma representava uma forma de censura, além de comprometer a liberdade de expressão e o exercício da atividade docente.
O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, destacou que a legislação maranhense era semelhante a uma lei aprovada no Espírito Santo, que também foi considerada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 7847. Para o ministro, era necessário manter o entendimento já estabelecido pela Corte sobre o tema.
Durante o julgamento, o ministro Cristiano Zanin apresentou uma ressalva, acompanhada por Gilmar Mendes e Flávio Dino, de que os conteúdos relacionados a gênero, identidade e orientação sexual devem ser adequados à faixa etária, ao nível de ensino e ao desenvolvimento físico, emocional e intelectual dos estudantes.
Os demais ministros acompanharam o entendimento pela inconstitucionalidade, embora alguns tenham apresentado ressalvas. Luiz Fux destacou a inconstitucionalidade formal da legislação, enquanto Nunes Marques ressaltou que a decisão não representa autorização irrestrita para abordar conteúdos complexos com crianças. André Mendonça também acompanhou o relator, apesar de registrar sua posição pessoal sobre o assunto.
Com a decisão, a lei maranhense deixa de ter validade. O julgamento reforça o entendimento do STF de que estados não podem estabelecer normas que impeçam, de forma geral, a abordagem de temas relacionados a gênero e diversidade no ambiente escolar, respeitados os critérios pedagógicos e a adequação dos conteúdos às diferentes etapas de ensino.
Mín. 20° Máx. 33°