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TRE-MG rejeita pedido de cassação e mantém mandato do vereador Wagner Ferreira; veja o vídeo da decisão

Por unanimidade, Tribunal julgou improcedente ação por infidelidade partidária após parlamentar deixar o PV e se filiar à Rede; decisão reconheceu validade da carta de anuência concedida pelo partido de origem

03/11/2026 às 16h43 Atualizada em 03/11/2026 às 16h57
Por: João Vitor Viana
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Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (3), manter o mandato do vereador de Belo Horizonte, Wagner de Jesus Ferreira, conhecido como Wagner Ferreira (Rede). Os magistrados julgaram improcedente a ação que pedia a perda do cargo por suposta infidelidade partidária, após o parlamentar deixar o Partido Verde (PV), pelo qual foi eleito em 2024, e se filiar à Rede Sustentabilidade, em março de 2026. Veja aqui o vídeo da decisão!

Antes de analisar o mérito, o Tribunal rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa apresentada em relação a Luana Souza (PT), primeira suplente da federação Brasil da Esperança, e também afastou a alegação de que o Partido Verde deveria integrar obrigatoriamente o processo. Com isso, os magistrados deram prosseguimento ao julgamento e, ao final, decidiram pela improcedência do pedido de cassação.

A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PV e PCdoB, e por Luana Souza. Os autores sustentaram que Wagner deixou a legenda sem justa causa e que a vaga conquistada nas eleições municipais de 2024 foi resultado do desempenho conjunto dos partidos que integravam a federação. Segundo a acusação, o PV, isoladamente, não teria alcançado o quociente eleitoral necessário para conquistar uma cadeira na Câmara Municipal. Por esse motivo, defenderam que o mandato pertenceria à federação e deveria ser preservado para a suplência.

Na defesa, foi argumentado que Wagner recebeu uma carta de anuência do PV autorizando sua desfiliação. Também alegou ter sofrido perseguição e discriminação política dentro da antiga legenda. Segundo seus advogados, o vereador teria sido excluído de publicações e ações de divulgação do partido, situação que, na avaliação da defesa, demonstraria um processo de apagamento político e justificaria a mudança de sigla.

O entendimento adotado pelo TRE-MG foi de que a fidelidade partidária, nesse caso, deve ser considerada em relação ao partido pelo qual o vereador foi eleito, e não à federação como um conjunto de legendas. Dessa forma, a anuência concedida pelo PV foi considerada suficiente para justificar a desfiliação, sem necessidade de autorização dos demais partidos integrantes da federação. O resultado foi unânime, garantindo a permanência de Wagner Ferreira no mandato.

O processo teve como relator o desembargador Lincoln Rodrigues de Faria, que anteriormente havia negado o pedido da defesa para adiar a sessão em razão da viagem de um dos advogados do vereador. Na composição oficial do TRE-MG, também constam o presidente, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, e o vice-presidente, desembargador Sálvio Chaves, além dos demais integrantes da Corte. 

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