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Termina nesta sexta o prazo para empresas do Simples escolherem como pagarão IBS e CBS em 2027

Quem não registrar opção pelo regime regular continuará no modelo simplificado; também acaba hoje o prazo para regularizar pendências que barraram o ingresso no Simples

30/10/2026 às 08h58
Por: Daniel Mendes
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Reprodução: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Reprodução: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Micro e pequenas empresas têm até o fim desta sexta-feira (30) para decidir se vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária, pelo regime regular, e não mais dentro do Simples Nacional. 

Quem não registrar a escolha continuará pagando esses tributos pelo regime simplificado, que usa uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio, depois dividida entre vários tributos. A opção vale para o primeiro semestre de 2027.

Hoje também termina o prazo para as empresas corrigirem as pendências que as impediram de entrar no Simples Nacional. O prazo para pedir a adesão ao regime, para quem ainda não é optante, terminou no dia 15 de outubro.

O Simples é o sistema simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. O calendário foi antecipado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) por causa da reforma tributária: antes, a opção só podia ser feita em janeiro. 

O prazo para pedir a adesão ao regime em 2027 acabaria em 30 de setembro, mas, depois de conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, foi prorrogado para 15 de outubro. As regras constam da Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026.

O que decidir e quando?

A empresa que está no Simples pode continuar nele e, ao mesmo tempo, escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular. A escolha pode pesar mais para negócios que vendem a outras empresas, por causa da possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. 

Por isso, a análise não deve levar em conta só a alíquota: também entram o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo de caixa. A orientação é simular os dois cenários antes de formalizar a opção.

A decisão poderá ser revista de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Os efeitos da opção começam em 1º de janeiro de 2027.

As empresas que já são optantes do Simples normalmente não precisam pedir a permanência, mas é recomendável conferir a situação fiscal para identificar pendências ou exclusões em 2027. As abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria: a opção feita na inscrição do CNPJ vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027, e quem não quiser continuar no Simples pode pedir exclusão até o último dia deste ano.

Quem pediu adesão e quiser voltar atrás tem de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir, seja do Simples, seja do recolhimento de IBS e CBS a partir de 2027. O cancelamento é irretratável: depois dele, a empresa não pode fazer nova opção com efeitos para 2027.

Outras mudanças

O MEI não entra nessa antecipação: a opção pelo Simei continua sendo feita em janeiro, até o último dia útil do mês. Para as optantes do Simples, a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026, e não mais em 1º de setembro, o que dá mais tempo a municípios e empresas para se adaptar. 

Também muda a prestação de informações: a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixa de ser entregue separadamente, e os dados passam a constar do PGDAS-D, com entrega anual de janeiro a março.

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