19°C 24°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

TJMG dobra indenização a mulher intoxicada por cerveja contaminada da Backer

Consumidora de Viçosa, na Zona da Mata, recebeu R$ 100 mil por danos morais após sofrer insuficiência renal aguda grave e permanecer 19 dias internada. Decisão do TJMG também prevê o ressarcimento de R$ 382 em despesas médicas

30/10/2026 às 10h18
Por: Daniel Mendes
Compartilhe:
Reprodução: Juarez Rodrigues/TJMG
Reprodução: Juarez Rodrigues/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da marca Backer, deverá pagar a uma consumidora intoxicada após ingerir cerveja contaminada, em 2020. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do tribunal.

Moradora de Viçosa, na Zona da Mata mineira, a mulher também terá direito ao ressarcimento de R$ 382 por despesas médicas. Segundo o processo, ela comprou 45 unidades da cerveja Belorizontina em novembro de 2019 e outras 30 no mês seguinte.

No início de janeiro de 2020, a consumidora começou a apresentar sintomas como diarreia, vômitos, dores abdominais intensas e tosse. Posteriormente, recebeu diagnóstico de insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, quadro associado à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol.

Consumidora ficou 19 dias internada

Durante o tratamento, a paciente precisou passar por sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos. Ela permaneceu internada por 19 dias e, mesmo depois da alta hospitalar, apresentou sequelas, como perda de peso e de massa muscular.

A mulher também relatou a necessidade de manter restrições alimentares e acompanhamento médico periódico.

A cervejaria recorreu da decisão de primeira instância, que havia estabelecido a indenização em R$ 50 mil. Entre os argumentos, a empresa questionou a comprovação da compra e do consumo de bebidas pertencentes aos lotes contaminados, além da relação entre a cerveja e os problemas de saúde apresentados pela consumidora.

Exames comprovaram intoxicação

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as provas reunidas no processo demonstraram a relação entre o consumo da bebida e a intoxicação.

Um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), identificou ácido diglicólico em uma amostra de sangue coletada durante o atendimento hospitalar. A substância está associada à degradação do dietilenoglicol.

O magistrado também levou em consideração um relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que apontou falhas na fábrica, incluindo problemas de soldagem em tanques industriais, irregularidades no uso de fluidos e falhas na identificação de lotes e na rotulagem dos produtos.

Ao justificar o aumento da indenização, o relator destacou a gravidade da intoxicação, o risco de morte e a possibilidade de comprometimento permanente da função renal. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto.

Caso Backer deixou mortos e vítimas com sequelas

A contaminação de cervejas da Backer ganhou repercussão no início de 2020, após a identificação de monoetilenoglicol e dietilenoglicol em bebidas produzidas pela empresa. As substâncias tóxicas são utilizadas em sistemas de refrigeração.

O episódio foi associado a dez mortes e a casos de intoxicação grave, com sobreviventes que apresentaram sequelas.

Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para reparar danos relacionados ao caso. O documento previa indenizações de R$ 500 mil para cada vítima intoxicada e de R$ 150 mil para familiares de primeiro grau, além de outras medidas de reparação.

A decisão do TJMG trata de uma ação individual da consumidora de Viçosa, analisada com base nas provas e nas consequências específicas enfrentadas por ela.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.