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Anatel exigirá reconhecimento facial para ativar e manter linhas de celular

Nova regra começa a ser implementada em 2027 e busca dificultar fraudes com números cadastrados em nome de terceiros. Clientes que não regularizarem os dados poderão ter as linhas suspensas e canceladas a partir de 2029

29/10/2026 às 14h07
Por: Daniel Mendes
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Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
Reprodução: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma norma que torna obrigatória a validação por biometria facial para contratar e manter linhas de telefonia móvel no Brasil. A implementação será gradual, a partir de 2027, e a medida tem como objetivo aumentar a segurança dos cadastros e combater fraudes.

A exigência vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). O procedimento será realizado por meio de reconhecimento facial com prova de vida, cuja imagem será comparada com informações disponíveis em bases biométricas públicas ou privadas.

Como será feita a validação?

As operadoras deverão disponibilizar o procedimento tanto presencialmente quanto pelos sites e aplicativos oficiais. A norma também prevê métodos alternativos de identificação para os casos em que não for possível concluir a validação facial.

As empresas deverão adotar mecanismos de proteção dos dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Veja os prazos para a implementação

A adoção da biometria ocorrerá em etapas, conforme o tipo de serviço:

Novas linhas pré-pagas: prazo até 30 de setembro de 2027.

Novas linhas pós-pagas: prazo até 31 de dezembro de 2027.

Portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais: prazo até 31 de dezembro de 2027.

Clientes com linhas antigas ainda sem validação: deverão regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2028.

A partir de janeiro de 2029, as linhas que permanecerem irregulares poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas, conforme os procedimentos de notificação e os prazos previstos na regulamentação.

Medida busca dificultar golpes e fraudes

Segundo a Anatel, a exigência pretende impedir a habilitação de linhas com dados falsos ou informações de terceiros, prática que pode facilitar golpes e outras fraudes.

A norma foi elaborada a partir de discussões técnicas voltadas ao enfrentamento de fraudes e à segurança pública. A implementação ficará sob responsabilidade das operadoras, com fiscalização da agência reguladora.

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