
O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou, nesta quarta-feira (28), no julgamento que discute a validade das regras de Minas Gerais para o fretamento de ônibus em viagens intermunicipais e metropolitanas, incluindo serviços oferecidos por meio de aplicativos. Até o momento, três ministros votaram pela constitucionalidade das normas estaduais, enquanto dois se posicionaram contra as restrições. A análise foi suspensa após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para examinar o caso.
A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1.506.410, apresentado pelo Diretório Estadual do Partido Novo em Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O partido questiona dispositivos da Lei estadual 23.941/2021 e da Resolução estadual 5.575/2021, que regulamentam o transporte coletivo fretado no estado. Entre as regras contestadas estão a exigência de circuito fechado, segundo a qual os passageiros devem realizar a viagem de ida e volta no mesmo veículo, e a proibição da venda de passagens individuais por intermediários.
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia defendeu a manutenção das normas, argumentando que o estado tem competência para regulamentar o transporte coletivo intermunicipal dentro de seu território. Para ela, as exigências são compatíveis com a legislação federal e contribuem para a segurança, a organização e a fiscalização do serviço. Os ministros Edson Fachin e Cristiano Zanin acompanharam esse entendimento, destacando que empresas de linhas regulares estão sujeitas a obrigações específicas, como a oferta de trajetos menos lucrativos e a concessão de gratuidades, o que deve ser considerado na análise da concorrência.
Em sentido contrário, os ministros Flávio Dino e André Mendonça defenderam que as restrições invadem a competência da União para legislar sobre transporte e prejudicam a livre iniciativa e a concorrência. Mendonça também pediu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) avalie a modernização das regras do setor diante dos avanços tecnológicos e dos novos modelos de serviço. Com o pedido de vista, o julgamento permanece sem conclusão, e a decisão final do STF deverá definir os limites da regulamentação estadual sobre o fretamento de ônibus intermediado por plataformas digitais.
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