
Food trucks de Belo Horizonte agora podem vender espetinhos, hambúrgueres e outros alimentos à base de carne preparados para consumo. A mudança foi oficializada pela Lei 12.158, publicada na quinta-feira (22) no Diário Oficial do Município, que altera o Código de Posturas da capital.
Com a nova regra, a proibição passa a valer apenas para carnes in natura e outros produtos cárneos que exijam manipulação ou preparo prévio para serem consumidos. Na prática, a legislação permite a venda de alimentos cozidos, assados ou fritos, incluindo churrasquinhos e hambúrgueres.
A lei mantém, porém, a proibição da venda de sorvetes de fabricação instantânea e de frutas descascadas, com exceção de coco e laranja.
A proposta que deu origem à mudança é de autoria do vereador Wagner Ferreira (Rede) e foi sancionada sem vetos pelo prefeito Álvaro Damião.
Na justificativa do projeto, o vereador argumentou que a comercialização de alimentos preparados à base de carne já ocorria com frequência em diferentes pontos da cidade, apesar das restrições previstas na legislação anterior. A mudança, segundo ele, busca adequar as regras a uma prática já consolidada e dar mais segurança jurídica aos comerciantes.
O projeto também foi elaborado a partir de diálogos com representantes da Associação dos Comerciantes de Alimentos em Veículos Automotores de Belo Horizonte (Ascave) e da Associação dos Food Trucks e Carrinhos de Belo Horizonte (Asfocar/BH).
Segundo o parlamentar, a atualização pode contribuir para a geração de renda, ampliar a diversidade gastronômica da cidade e fortalecer os negócios de alimentação de rua. A comercialização, no entanto, continua sujeita às demais regras sanitárias e de ordenamento urbano aplicáveis à atividade.
Mín. 19° Máx. 29°