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Homem é condenado a mais de 48 anos por matar o pai em Manga

Réu também foi condenado por tentar matar o irmão e agredir a mãe durante ataque ocorrido na Terra Indígena Xakriabá, em São João das Missões

29/09/2026 às 14h05
Por: João Vitor Viana
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Divulgação
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O Tribunal do Júri da Comarca de Manga, no Norte de Minas, condenou um homem a 48 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal contra mulher por razões da condição do sexo feminino. O julgamento ocorreu em 18 de setembro.

A sentença determinou que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado e estabeleceu a execução imediata da condenação. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. A tese de legítima defesa apresentada pela defesa foi rejeitada.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes aconteceram em 27 de agosto de 2025, na Aldeia Riacho dos Buritis, localizada na Terra Indígena Xakriabá, em São João das Missões. Na ocasião, o réu atacou o pai, de 79 anos, com golpes de foice.

Após atingir o pai, o homem também atacou o irmão com uma faca e uma foice. A mãe, também de 79 anos, foi agredida quando tentou intervir para impedir que o marido continuasse sendo atacado.

Conforme as informações apresentadas no processo, os ataques teriam sido motivados por ciúmes relacionados à confiança financeira que o pai depositava no outro filho. O idoso sofreu ferimentos graves na cabeça e foi levado para atendimento médico, mas morreu em 12 de setembro de 2025, em decorrência de um traumatismo cranioencefálico.

O irmão do condenado também sofreu ferimentos graves durante o ataque, incluindo a amputação traumática parcial de um dos dedos da mão esquerda. A tentativa de homicídio não terminou em morte devido ao socorro prestado à vítima e ao atendimento médico recebido.

Em relação à mãe, os jurados reconheceram a responsabilidade criminal do réu pela agressão praticada contra ela em razão de sua condição de mulher. A condenação considerou os diferentes crimes cometidos durante o episódio.

Além da pena de prisão, a sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil aos sucessores do pai morto, R$ 10 mil ao irmão sobrevivente e outros R$ 10 mil à mãe. Os valores correspondem à reparação mínima por danos e não impedem eventual pedido de complementação na Justiça cível.

O promotor de Justiça Pedro Henrique Fagundes Silva, que atuou no caso, destacou a atuação do Tribunal do Júri e do Ministério Público durante o processo. A condenação foi proferida pelo Conselho de Sentença da Comarca de Manga.

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