
Pessoas com deficiência que utilizam a Língua Brasileira de Sinais (Libras) poderão contar com intérpretes durante atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive no momento do exame médico-pericial. A medida foi estabelecida pela Portaria MPS nº 1.357, publicada nesta quarta-feira (23).
O intérprete poderá participar presencialmente ou de forma remota, por videoconferência ou outra tecnologia que permita a comunicação simultânea entre a pessoa atendida e o perito. Mesmo quando o segurado e o médico estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS), a interpretação poderá ser feita à distância.
A função do profissional é facilitar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal. A participação do intérprete, quando necessária, não é considerada a mesma coisa que a presença de um acompanhante ou de outro terceiro no atendimento.
A norma mantém a autonomia técnica do médico responsável pela perícia. Isso significa que o intérprete atua na comunicação, mas não interfere na avaliação ou nos procedimentos definidos pelo perito.
A portaria também prevê que o parentesco entre o intérprete ou tradutor de Libras e a pessoa com deficiência não impede a participação no atendimento.
Nos casos de interpretação remota, deverão ser garantidas a identificação dos participantes e condições adequadas de comunicação, para que a pessoa atendida consiga acompanhar o procedimento.
A recusa injustificada à participação de um intérprete ou tradutor de Libras, quando sua presença for necessária para garantir a comunicação, poderá levar à apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido. O procedimento deverá respeitar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
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