
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. Com a decisão, mães que adotarem uma criança passam a ter direito ao mesmo período de afastamento concedido às mães que deram à luz.
A Corte definiu que mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista. A regra vale tanto para novas licenças quanto para aquelas que já estão em andamento.
O prazo começa a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda da criança. Nos casos em que houver internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta de quem deixar o hospital por último.
A decisão foi tomada em uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O processo questionava a diferença entre os períodos de licença previstos para mães adotantes de acordo com o regime de contratação.
Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece 120 dias de licença para mães biológicas e adotantes. O período pode ser ampliado em mais 60 dias para trabalhadoras de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.
Já entre servidoras públicas federais, regidas pela Lei 8.112/1990, o prazo para mães gestantes era de 120 dias, enquanto as servidoras que adotavam tinham direito a 90 dias. No Ministério Público, a licença para adoção era de 30 dias.
Para a PGR, a diferença entre os períodos de afastamento estabelecia um tratamento desigual entre mulheres em situações semelhantes e contrariava a Constituição.
O julgamento começou em 16 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou pela equiparação dos prazos. Segundo o ministro, tanto a licença-maternidade quanto a licença-adotante têm entre seus objetivos garantir a formação do vínculo entre mãe e filho e, por isso, não deveriam ter períodos diferentes.
Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator. Nesta quarta-feira, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também votaram pela equiparação, encerrando o julgamento por unanimidade.
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