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Vídeo de Boeing 737 MAX da American Airlines abortou decolagem após fumaça e fogo em Denver volta a repercutir

Redes sociais voltaram a falar sobre incidente com avião

19/09/2026 às 18h34 Atualizada em 19/09/2026 às 18h55
Por: João Vitor Viana
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Um Boeing 737 MAX 8 da American Airlines precisou interromper a decolagem após apresentar um problema na região do trem de pouso, seguido de fumaça e fogo, no Aeroporto Internacional de Denver, nos Estados Unidos. O incidente aconteceu em 26 de julho de 2025, durante a operação do voo AA3023, que tinha Miami como destino. Clique aqui e veja o vídeo!

A aeronave transportava 173 passageiros e seis tripulantes. Segundo informações divulgadas pelas autoridades, o avião apresentou um possível problema no trem de pouso durante a saída para a decolagem. Imagens registradas no local mostram fumaça e chamas próximas a uma das rodas do trem de pouso principal.

Diante da situação, a decolagem foi abortada e os ocupantes precisaram deixar a aeronave utilizando os escorregadores de emergência. Equipes de emergência do aeroporto foram acionadas e controlaram o fogo. A FAA informou que investigaria o episódio, enquanto a American Airlines disse que o avião foi retirado de serviço para inspeção.

Apesar da gravidade da ocorrência, a maior parte dos passageiros conseguiu deixar a aeronave em segurança. Uma pessoa foi encaminhada para atendimento médico por um ferimento considerado leve, enquanto outras cinco foram avaliadas no próprio local e não precisaram ser hospitalizadas.

Quais são os direitos dos passageiros?

Em situações de cancelamento, interrupção ou atraso decorrentes de uma ocorrência como essa, passageiros estão protegidos pelas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), quando aplicáveis ao transporte regulado no Brasil. A Resolução nº 400 prevê assistência material de acordo com o tempo de espera: comunicação após uma hora, alimentação após duas horas e hospedagem e traslado em caso de espera superior a quatro horas, quando houver pernoite.

O passageiro também pode ter direito à reacomodação gratuita em outro voo ou ao reembolso, conforme as circunstâncias previstas na regulamentação. Em casos de interrupção do serviço, a companhia deve informar as alternativas disponíveis e prestar as medidas de assistência cabíveis.

É importante, porém, separar os direitos previstos pela regulamentação das eventuais indenizações por danos materiais ou morais. Uma indenização não é automática simplesmente porque houve atraso ou cancelamento. A existência de prejuízos adicionais, sua comprovação e a eventual responsabilidade da companhia dependem das circunstâncias concretas do caso e, quando necessário, de análise pelos órgãos de defesa do consumidor ou pelo Judiciário.

Por isso, em uma ocorrência que envolva evacuação de emergência, incêndio ou suspeita de problema mecânico, o passageiro deve guardar cartões de embarque, comprovantes de despesas, comunicações da companhia, registros do cancelamento ou atraso e documentos médicos, caso tenha ocorrido algum ferimento. Esses documentos podem ser importantes para eventual contestação ou pedido de ressarcimento.

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