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BH pode cassar alvará de estabelecimento que faça apologia ao terrorismo

Nova lei amplia sanções previstas desde 2024; multas chegam a R$ 20 mil para associações envolvidas

17/09/2026 às 16h35
Por: Daniel Mendes
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Reprodução: Karoline Barreto/CMBH
Reprodução: Karoline Barreto/CMBH

Estabelecimentos de Belo Horizonte que favoreçam a incitação, a defesa ou a apologia a atos de indivíduos ou grupos extremistas responsáveis por terrorismo ou crimes contra a humanidade poderão ter o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) cassado.

A penalidade foi criada pela Lei 12.139, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do Município e já em vigor, a partir de projeto do vereador Irlan Melo (PL), aprovado na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) por 28 votos a 7 no 2º turno.

A nova lei altera a Lei 11.713/2024, de autoria da ex-vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), que já proibia esse tipo de manifestação no município, adicionando a cassação do alvará às punições já existentes.

Quem descumprir a norma está sujeito a advertência e multa de até R$ 5 mil em caso de manifestação individual; quando o episódio envolver eventos promovidos por grupos ou associações, a multa pode chegar a R$ 10 mil para os responsáveis legais e a R$ 20 mil para a organização participante. A cassação do alvará, porém, só ocorre após processo administrativo, com garantia de contraditório e ampla defesa ao estabelecimento.

Segundo o parlamentar, a alteração da lei se dá para implementar uma sanção administrativa com a perda do alvará de localização e funcionamento para qualquer estabelecimento que tenha as práticas previstas, como terrorismo e crimes relacionados à humanidade.

“Creio que o objetivo da lei será alcançado na medida em que qualquer grupo extremista que pratique qualquer ato relacionado na referida lei tenha o estabelecimento que possibilitou a realização dessa infração perdido seu alvará e, consequentemente, parado de funcionar, como um exemplo para a nossa cidade”, afirmou Irlan Melo.

O que a lei original já previa?

A Lei 11.713/2024 define como terrorismo os atos disciplinados pela Lei Federal 13.260/2016, e como crimes contra a humanidade as práticas previstas no Decreto Federal 4.388/2002, entre elas extermínio, escravidão, tortura, apartheid e perseguição por motivos políticos, nacionais, étnicos, religiosos ou de gênero.

A proibição não se aplica a manifestações que defendam a autodeterminação de povos de Estados nacionais reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU). Na justificativa apresentada à época, Fernanda Pereira Altoé destacou a trajetória do Brasil em convenções e instituições internacionais de defesa da soberania e da dignidade humana, como a própria ONU, o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional e a Aliança Internacional de Memória do Holocausto.

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