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Câmara sanciona lei que obriga agressores de animais a ressarcir gastos do município

Cobrança só ocorre após condenação definitiva; estado registrou alta de quase 50% nos casos de maus-tratos em um ano

17/09/2026 às 14h36
Por: Daniel Mendes
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Reprodução: Freepik
Reprodução: Freepik

Quem for condenado por maus-tratos contra animais em Belo Horizonte passa a ter que ressarcir o Município pelas despesas públicas usadas para atender, tratar, recuperar e manter o animal vitimado. 

A medida está prevista na Lei 12.136, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial do Município (DOM) e já em vigor, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União) a partir de projeto de lei do vereador Wanderley Porto (PRD).

O ressarcimento fica limitado aos valores efetivamente pagos pela Prefeitura, excluindo despesas custeadas integralmente por outros entes federados, e só pode ser cobrado depois de decisão judicial condenatória com trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Segundo Wanderley Porto, a proposta contribui para a efetivação da política de bem-estar animal, desestimulando práticas de crueldade e fortalecendo a proteção jurídica dos animais. Para o parlamentar, a medida também promove justiça social ao garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma mais eficiente.

"Trata-se de medida de caráter preventivo, educativo e reparatório, que fortalece a política municipal de defesa dos animais, desencoraja práticas de crueldade e assegura maior responsabilidade ao infrator", destacou o parlamentar.

No projeto original, a lista de despesas incluía itens específicos como atendimento médico-veterinário, medicamentos, exames, alimentação, transporte, hospedagem, castração e vacinação; a versão sancionada, porém, adotou redação mais abrangente, prevendo o ressarcimento de despesas com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção do animal, de forma geral. 

A norma também deixa claro que o ressarcimento não substitui outras sanções penais, civis ou administrativas já previstas na legislação para casos de maus-tratos.

Casos de maus-tratos cresceram quase 50% em um ano

Segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MG), Minas Gerais registrou 4.148 ocorrências de maus-tratos contra animais entre janeiro e novembro de 2024, número que saltou para 6.135 no mesmo período de 2025, uma alta de 47,9%. 

Só em Belo Horizonte, foram 334 ocorrências registradas em 2025, ano em que o Centro de Controle de Zoonoses da capital recebeu 1.525 cães e 1.502 gatos.

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