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MCTI prorroga prazo da Lei do Bem e anuncia nova plataforma

O Ministério da Ciência e Tecnologia promoveu ontem (04), o lançamento da nova plataforma para envio da Lei do Bem e anunciou a prorrogação do praz...

05/06/2024 às 11h58
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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Rodrigo Cabral (ASCOM/MCTI)
Rodrigo Cabral (ASCOM/MCTI)

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) anunciou ontem, 04 de junho, a nova plataforma para o envio da Lei do Bem, o principal incentivo fiscal para inovação do país. O lançamento ocorreu na sede do Ministério, em Brasília, com a presença da Ministra Luciana Santos e importantes nomes do setor de inovação, como Guila Calheiros (MCTI), Sheila Pires (MCTI), Rodrigo Pontes (CNI) e Marcela Flores (ANPEI).

Durante o evento, além de apresentar as novidades da plataforma, a Ministra anunciou a prorrogação do prazo para envio da Lei do Bem referente ao ano base 2023. Originalmente previsto para 31 de julho, o prazo foi estendido até 30 de setembro de 2024 devido às mudanças no sistema de envio. Também foi destacada a ampliação do prazo para empresas do Rio Grande do Sul submeterem contestações dos lotes 12º, 13° e 14º, agora estendido até 31 de agosto deste ano.

Entre as novidades da plataforma estão:

  • Novo sistema de segurança com login via gov.br e acesso restrito a representantes autorizados;
  • Plataforma dedicada com capacidade para lidar com alto volume de demandas e processamento ágil de informações;
  • Verificação da continuidade e cooperação nos projetos;
  • Alertas programados para limites de horas trabalhadas por ano;
  • Possibilidade de preenchimento simultâneo por múltiplos usuários da mesma empresa;
  • Melhor integração do FormP&D com a base de dados da Receita Federal.

Desenvolvida para facilitar o acesso aos benefícios fiscais, a nova plataforma foi construída com base em sugestões dos usuários. Além de mais clara e intuitiva, ela promete melhorias contínuas e geração de dados, o que não era possível no formato anterior.

Também foram anunciadas a retomada das atualizações dos relatórios da Lei do Bem, que não eram publicados há quase uma década, e a da Pesquisa de Inovação Tecnológica (PINTEC), realizada pelo IBGE e que estava inativa desde 2017. Com relação aos relatórios, há uma parceria com a Unesco, que participa também de estudos para aprimoramento da Lei.

Marcela Flores, diretora-presidente da ANPEI, cujos associados beneficiários da Lei representam 85% do total, aproveitou a oportunidade para enfatizar a urgência da aprovação dos projetos de lei em tramitação no Congresso. Essas propostas têm como objetivo permitir o uso dos benefícios da Lei do Bem em anos subsequentes e garantir maior autonomia na avaliação dos projetos, mantendo transparência e clareza no processo de avaliação.

Prevê-se que, com melhorias e mudanças na legislação, esse benefício, o único multissetorial para inovação, atenda a um número ainda maior de empresas e projetos, consolidando-se como o mais importante do país. Para 2024, o MCTI estima receber cerca de 14.000 projetos de Lei do Bem referentes ao ano-base 2023 e demonstra interesse em restabelecer o fluxo contínuo de análises.

Segundo Guila Calheiros, Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, a expectativa é de que a maioria das análises pendentes (ano base 2019 a 2022) seja concluída até o final de 2024, e relembra que já houve mais de 70 mil projetos acumulados antes das forças tarefas realizadas para diminuir esse backlog.

Para André Maieski, sócio da Macke Consultoria, o novo sistema de report da Lei do Bem está mais ajustado à realidade dos projetos apresentados pelas empresas que utilizam os benefícios e que as melhorias trarão avanços na qualidade da prestação de contas das organizações. “O prazo estendido em 60 dias é uma oportunidade para que as empresas que já usufruem dos benefícios se adequem a nova plataforma e que empresas que ainda não utilizam o benefício tenham a oportunidade de fazê-lo”, acrescenta Maieski.

O sócio da Macke Consultoria vê com bons olhos as frentes do MCTI para a atualização da Lei do Bem, afirmando que os ajustes administrativos e as mudanças na legislação visam aprimorar e garantir maior segurança às empresas, bem como a continuidade de seus investimentos em anos de prejuízo fiscal, fortalecendo a economia brasileira.

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