
O governo federal sancionou a Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026, que estabelece regras para uma eventual redução de tributos federais incidentes sobre a importação, produção e comercialização de combustíveis. A norma foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União.
A medida permite que o governo reduza alíquotas de tributos sobre os principais combustíveis e compense a eventual perda de arrecadação com receitas extraordinárias obtidas pela União em razão da valorização do petróleo no mercado internacional.
A proposta foi aprovada pelo Senado no início de agosto, depois de passar pela Câmara dos Deputados. Segundo o governo, a medida busca reduzir os impactos econômicos provocados pela instabilidade no mercado internacional de energia em meio ao conflito no Oriente Médio.
A lei cria uma autorização para que o governo federal adote medidas de redução tributária sobre combustíveis, caso avalie que as condições do mercado internacional justifiquem a iniciativa.
A compensação poderá ocorrer por meio de receitas extraordinárias decorrentes do aumento da arrecadação associado à valorização do petróleo no mercado internacional.
A medida não significa, portanto, uma redução automática dos impostos sobre gasolina, diesel ou outros combustíveis. A aplicação das medidas tributárias dependerá de decisões posteriores do governo, conforme as condições previstas na legislação.
Além dos combustíveis, a Lei Complementar nº 235 abre espaço para a concessão de benefícios tributários voltados a setores considerados estratégicos para a economia brasileira.
Entre eles estão projetos vinculados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes.
A intenção é estimular investimentos em áreas consideradas relevantes para reduzir dependências externas e fortalecer cadeias produtivas consideradas estratégicas para o país.
A nova legislação também estabelece a possibilidade de um tratamento tributário específico para iniciativas relacionadas à realização da Copa do Mundo Feminina de 2027.
O torneio será realizado no Brasil e, segundo a legislação, determinadas operações vinculadas à organização do evento poderão receber tratamento tributário próprio.
A Lei Complementar nº 235 já está publicada no Diário Oficial da União e estabelece as bases legais para as medidas previstas no texto.
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