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Mulheres vítimas de violência doméstica podem ter reconstrução dentária gratuita pelo SUS

A porta de entrada é a Unidade Básica de Saúde (UBS). Após avaliação da equipe de saúde bucal, a paciente poderá ser encaminhada para serviços especializados ou hospitais, dependendo da complexidade do tratamento

28/08/2026 às 10h08
Por: Daniel Mendes
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Reprodução: Agência Gov
Reprodução: Agência Gov

 Sistema Único de Saúde (SUS) passa a oferecer tratamento para mulheres que que sofreram danos à saúde bucal em decorrência de violência doméstica. O atendimento é previsto no Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e pode envolver desde restaurações e tratamento de canal até próteses, implantes, procedimentos ortodônticos e cirúrgicos, conforme a necessidade de cada paciente.

Tal tema ganha ainda mais relevância no mês do Agosto Lilás, que é dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher e marcado, em 2026, pelos 20 anos da Lei Maria da Penha.

O que é oferecido pelo SUS?

A regulamentação da lei prevê o cuidado de acordo com as necessidades identificadas pela equipe de saúde bucal. Entre os procedimentos previstos na regulamentação estão:

- Restaurações dentárias e tratamento de dentes traumatizados;

- Tratamento de canal e extrações;

- Implantes dentários e instalação de próteses;

- Próteses totais e parciais;

- Tratamentos e aparelhos ortodônticos;

- Enxertos gengivais e outros procedimentos cirúrgicos;

- Radiografias, tomografias e outros exames necessários ao tratamento.

Mais do que reparar dentes lesionados ou perdidos, o programa considera os efeitos que a violência pode deixar na vida das mulheres. A Portaria define a reconstrução dentária como “cuidado destinado à reabilitação funcional e estética, com vistas à restauração da dignidade, da autoestima e da qualidade de vida”.

Como obter acesso ao serviço?

A porta de entrada para o atendimento odontológico no SUS é a Atenção Primária. A mulher deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar avaliação pela equipe de Saúde Bucal.

A situação de violência doméstica deve ser comprovada, conforme previsto em lei. A regulamentação, no entanto, admite diferentes meios de comprovação e estabelece que boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial não podem ser exigidos como condição para a oferta do cuidado em saúde bucal.

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