
Sistema Único de Saúde (SUS) passa a oferecer tratamento para mulheres que que sofreram danos à saúde bucal em decorrência de violência doméstica. O atendimento é previsto no Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e pode envolver desde restaurações e tratamento de canal até próteses, implantes, procedimentos ortodônticos e cirúrgicos, conforme a necessidade de cada paciente.
Tal tema ganha ainda mais relevância no mês do Agosto Lilás, que é dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher e marcado, em 2026, pelos 20 anos da Lei Maria da Penha.
O que é oferecido pelo SUS?
A regulamentação da lei prevê o cuidado de acordo com as necessidades identificadas pela equipe de saúde bucal. Entre os procedimentos previstos na regulamentação estão:
- Restaurações dentárias e tratamento de dentes traumatizados;
- Tratamento de canal e extrações;
- Implantes dentários e instalação de próteses;
- Próteses totais e parciais;
- Tratamentos e aparelhos ortodônticos;
- Enxertos gengivais e outros procedimentos cirúrgicos;
- Radiografias, tomografias e outros exames necessários ao tratamento.
Mais do que reparar dentes lesionados ou perdidos, o programa considera os efeitos que a violência pode deixar na vida das mulheres. A Portaria define a reconstrução dentária como “cuidado destinado à reabilitação funcional e estética, com vistas à restauração da dignidade, da autoestima e da qualidade de vida”.
Como obter acesso ao serviço?
A porta de entrada para o atendimento odontológico no SUS é a Atenção Primária. A mulher deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência e solicitar avaliação pela equipe de Saúde Bucal.
A situação de violência doméstica deve ser comprovada, conforme previsto em lei. A regulamentação, no entanto, admite diferentes meios de comprovação e estabelece que boletim de ocorrência, decisão judicial ou laudo pericial não podem ser exigidos como condição para a oferta do cuidado em saúde bucal.
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