
Já está em vigor em Belo Horizonte o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Criada pela Lei nº 12.110/2026, a iniciativa foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (19) e estabelece a possibilidade de realização da coleta de sangue na residência do paciente, conforme avaliação individualizada.
A medida tem como objetivo oferecer um atendimento mais humanizado e adaptado às necessidades das pessoas com autismo, reduzindo fatores de estresse que podem desencadear crises durante procedimentos de saúde. A coleta deverá ser realizada por profissionais capacitados para atender pessoas com TEA.
De acordo com a justificativa do projeto que deu origem à lei, pessoas autistas podem apresentar hipersensibilidade sensorial, dificuldades de comunicação e necessidade de manter uma rotina. Nesse contexto, o deslocamento até uma unidade de saúde e a realização da coleta em um ambiente externo podem provocar episódios de desregulação emocional e comportamental.
O serviço poderá ser oferecido por profissionais da rede pública municipal ou por meio de convênios com entidades credenciadas. Sempre que possível, os procedimentos deverão ser agendados em horários compatíveis com a rotina do paciente, levando em consideração a segurança da pessoa atendida e de seus familiares.
Para solicitar a coleta domiciliar, é necessário apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico de TEA e fazer o pedido na Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência. O responsável legal ou cuidador também deverá apresentar consentimento informado e indicar os horários mais adequados para a realização do procedimento.
Antes da autorização, o paciente passará por uma avaliação técnica da equipe de saúde. A análise deverá considerar aspectos clínicos, funcionais e operacionais para verificar a necessidade do atendimento domiciliar, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência e os protocolos da Atenção Primária à Saúde.
A legislação também permite que o Poder Executivo estabeleça parcerias com laboratórios, universidades, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para ampliar e viabilizar a execução do programa na capital mineira.
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