
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A medida atualiza as regras em vigor desde 2013 e estabelece novas etapas para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas em motoristas.
Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa de triagem durante as abordagens. Nessa fase, os agentes poderão utilizar um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool. O resultado dessa primeira avaliação terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá resultar em multa ou caracterizar que o motorista dirigia sob influência de álcool.
Caso o pré-teste indique a presença de álcool, será necessário realizar uma avaliação posterior. A regulamentação também prevê o reteste quando fatores técnicos ou operacionais puderem interferir no resultado. A medida busca evitar falsos positivos provocados, por exemplo, por resíduos de álcool na boca após o consumo de bombons de licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos.
Outra novidade é a possibilidade de utilização dos chamados “drogômetros”, equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão atender a requisitos técnicos e contar com certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A simples identificação de vestígios de uma substância, porém, não será suficiente, por si só, para caracterizar a infração. A fiscalização deverá considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. O auto de infração deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem essa alteração.
A nova regulamentação ainda determina que, em acidentes de trânsito com morte, o exame para identificação de álcool ou outras substâncias psicoativas passe a ser obrigatório. Em outros sinistros, os condutores deverão ser fiscalizados sempre que possível.
Apesar das mudanças nos procedimentos de fiscalização, a resolução não cria novas infrações nem altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O bafômetro continua sendo utilizado nas abordagens, e a recusa ao exame permanece sujeita às regras previstas na legislação.
A norma também impede a dupla autuação, na mesma abordagem, por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e, simultaneamente, por recusar o exame comprobatório. Parte das mudanças entra em vigor com a publicação da resolução, enquanto as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de adaptação de 60 dias.
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