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Homem é condenado por tatuar duas adolescentes sem autorização dos pais em MG

O caso ocorreu em 2019, em uma cidade do Sul/Sudoeste de Minas.

17/08/2026 às 18h39
Por: João Vitor Viana
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Imagem ilustrativa
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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem a dois anos, sete meses e 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por tatuar duas adolescentes de 15 e 16 anos sem autorização dos pais. O caso ocorreu em 2019, em uma cidade do Sul/Sudoeste de Minas.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem tatuou nos antebraços das adolescentes a expressão “pai e mãe”, utilizando uma agulha improvisada, feita com mola de isqueiro, e tinta comum para tingir roupas. O procedimento foi realizado na rua, sem estrutura adequada e sem condições mínimas de higiene.

As mães descobriram as tatuagens no mesmo dia. As adolescentes haviam saído de casa dizendo que iriam a uma cabeleireira. Inicialmente, elas não quiseram revelar quem havia feito os desenhos, mas, após a insistência da família, apontaram o acusado. Em depoimento à polícia, ele confessou ter realizado as tatuagens e afirmou que havia aprendido a técnica artesanal durante o período em que esteve preso.

A defesa recorreu da condenação em primeira instância, alegando que as adolescentes haviam consentido com o procedimento e que o homem não sabia que sua conduta era criminosa. Os desembargadores rejeitaram os argumentos e destacaram que o consentimento de menores de idade não substitui a autorização dos pais ou responsáveis legais.

O tribunal também entendeu que não havia justificativa para alegar desconhecimento da ilegalidade. Para os magistrados, o acusado tinha consciência de que realizava um procedimento invasivo, utilizando instrumento perfurante improvisado e em condições precárias, com risco de causar infecções e outros danos.

Apesar de manter a condenação, a relatora do caso, desembargadora Âmalin Aziz Sant'Ana, reduziu a pena de dois anos e 11 meses para dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão. A redução ocorreu porque a deformidade permanente provocada pelas tatuagens já havia sido considerada para caracterizar o crime como lesão corporal gravíssima, e utilizá-la novamente para aumentar a pena configuraria bis in idem, ou seja, dupla punição pelo mesmo fato. A decisão foi acompanhada pelos demais julgadores.

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