
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em segundo turno, na terça-feira (11), o projeto que permite exigir exame toxicológico de candidatos a funções públicas temporárias do município. A proposta recebeu 29 votos favoráveis e sete contrários e agora será encaminhada ao Executivo, que poderá sancioná-la ou vetá-la.
O Projeto de Lei (PL) 251/2025, de autoria dos vereadores Pablo Almeida (PL) e Uner Augusto (PL), foi aprovado na forma de um substitutivo elaborado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
Pelo texto, o exame poderá ser exigido por meio de edital como parte da avaliação médica de aptidão para o exercício da função, desde que a atividade justifique a medida e envolva riscos relacionados ao uso de substâncias psicoativas ilícitas.
A proposta estabelece ainda que o resultado do exame poderá ser utilizado como critério de inaptidão. O candidato, no entanto, deverá ter assegurados o direito à contraprova, à manifestação técnica e à ampla defesa antes de uma eventual exclusão do processo seletivo.
Entre as funções públicas temporárias abrangidas pelo projeto estão aquelas exercidas por mandato, como integrantes do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal da Juventude (Comjuve).
O Conselho Tutelar atua na proteção dos direitos de crianças e adolescentes. Já o Comjuve tem caráter consultivo e acompanha políticas públicas voltadas à juventude em Belo Horizonte.
O texto também prevê que o Poder Executivo poderá exigir exame toxicológico em concursos para cargos de provimento efetivo.
Durante a discussão da proposta, Pablo Almeida defendeu que a medida é necessária principalmente para pessoas que trabalham diretamente com crianças e adolescentes.
“Este projeto é de suma importância pra nossa cidade porque a gente está tratando dos nossos maiores bens, que são as nossas crianças”, afirmou o vereador.
Segundo o parlamentar, o objetivo é verificar a aptidão de profissionais que atuam em unidades de educação infantil, creches, abrigos e órgãos como o Conselho Tutelar e o Comjuve.
Com a aprovação em segundo turno, o PL ainda precisa ter a redação final aprovada pela CLJ antes de ser enviado para sanção ou veto do prefeito.
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