
O governo federal sancionou na quinta-feira (6) a lei que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco em crimes cometidos na internet e com uso de inteligência artificial.
A nova legislação, originada do Projeto de Lei nº 3066/2025, passa a criminalizar de forma explícita a produção de conteúdos falsos como montagens e deepfakes, que simulem a participação de menores em situações de cunho sexual.
O texto também amplia o alcance das punições, que passam a atingir não apenas os responsáveis pela produção, mas também usuários que acessam ou visualizam esse tipo de material, além de administradores e responsáveis por plataformas digitais que hospedem ou permitam a circulação desse conteúdo.
A lei redefine o conceito de material de violência sexual contra menores, incluindo conteúdos reais ou simulados gerados por inteligência artificial, mesmo sem exposição de órgãos genitais, desde que haja conotação sexual.
Entre as medidas, está o aumento de penas em casos que envolvam o uso de ferramentas para ocultar a identidade digital, como redes privadas ou mecanismos de mascaramento de IP. Nesses casos, a punição pode ser elevada de um terço a dois terços.
A norma também classifica como hediondos crimes considerados mais graves, como produção, comercialização e exploração sexual de crianças e adolescentes, mantendo diferenciação para condutas de menor gravidade.
No campo investigativo, a legislação autoriza agentes de segurança a realizarem monitoramento em ambientes digitais públicos para coleta de provas e amplia a segurança jurídica para operações com agentes disfarçados.
A lei ainda altera dispositivos do Código Penal Brasileiro, prevendo efeitos mais severos da condenação, como a perda de cargo público e a incapacidade para o exercício do poder familiar.
Também foi incluída a obrigatoriedade de atendimento psicológico e psicossocial contínuo às vítimas, além da responsabilização dos condenados pelo custeio integral do tratamento, com ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro ponto da nova legislação é a substituição do termo “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente”, alinhando a terminologia às diretrizes internacionais.
A medida também amplia punições previstas na Lei de Organização Criminosa, incluindo agravantes para grupos estruturados que atuem na exploração sexual de menores, especialmente no ambiente digital.
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