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Moraes vota para manter suspensa lei que proíbe linguagem neutra em Ibirité

Em seu voto, Moraes enfatizou que a competência para legislar sobre normas gerais de educação nacional e ensino pertence à União.

01/06/2024 às 10h00
Por: Redação
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Foto: Reprodução
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (31/5) para manter suspensa a lei municipal de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que proíbe o uso e ensino da "linguagem neutra ou dialeto não binário" nas escolas do município. A norma suspensa, a lei 2.342/2022, proíbe o ensino, por instituições públicas e privadas, da linguagem neutra, definida no texto como a modificação da língua portuguesa de modo a "anular e/ou indeterminar na linguagem o masculino e/ou feminino".

 

A suspensão da lei ocorreu em abril deste ano, em decisão individual do ministro Moraes. Nessa sexta-feira, o Supremo iniciou o julgamento que avalia essa decisão individual, com os demais ministros tendo até o dia 10 de junho para se manifestarem, salvo pedido de vista. O julgamento acontece no plenário virtual.

 

Em seu voto, Moraes enfatizou que a competência para legislar sobre normas gerais de educação nacional e ensino pertence à União. "Os Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente. A eventual necessidade de suplementação da legislação federal, com vistas à regulamentação de interesse local, jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico", justificou Moraes.

 

"A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação", completou o ministro.

 

Em Ibirité, agentes públicos que promovessem a linguagem neutra poderiam ser punidos com sanções administrativas, enquanto instituições privadas que descumprissem a lei enfrentariam multas de até cem salários mínimos, valor que chega a R$ 141 mil, ou, em último caso, a cassação do alvará de funcionamento.

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