
A venda de leite reconstituído a partir de leite em pó importado está proibida em Minas Gerais, conforme estabelece a Lei 26.022, publicada na quarta-feira (5) no Diário Oficial do Estado e já em vigor. A norma impede que o produto, obtido pela adição de água ao leite em pó, seja comercializado como leite líquido no território mineiro.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 2.160/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 14 de julho. A proposta busca proteger a cadeia produtiva local, considerada estratégica para a economia do Estado, maior produtor de leite do país.
Segundo a justificativa da autora, a reconstituição de leite em pó importado pode gerar concorrência desleal com os produtores mineiros, que operam sob padrões rigorosos de qualidade e segurança alimentar. Além disso, a prática teria potencial para impactar negativamente a sustentabilidade econômica do setor no Estado.
A lei estabelece exceções apenas para produtos destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico, desde que comercializados em embalagens adequadas ao varejo e em conformidade com as regras de rotulagem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O descumprimento da norma sujeita o infrator a penalidades que incluem multa de até 18.100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração, o equivalente a até R$ 104.797,19 com base no valor vigente em 2026, além da suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento, após processo administrativo.
A legislação também prevê uma exceção em casos de desabastecimento comprovado de leite fluido no mercado. Nessa hipótese, a reconstituição poderá ser autorizada de forma temporária e excepcional, com prioridade para o uso de leite em pó produzido no próprio Estado.
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