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MPMG cobra R$ 12,5 milhões do Itaú por falhas no atendimento em agência de Resplendor

A unidade bancária tem fechamento definitivo previsto para os próximos dias

05/08/2026 às 13h57
Por: João Vitor Viana
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Divulgação
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública contra o Itaú Unibanco S.A. e pediu uma indenização de, no mínimo, R$ 12,5 milhões por danos morais coletivos relacionados a problemas no atendimento da agência 3203, em Resplendor, no Vale do Rio Doce. A unidade bancária tem fechamento definitivo previsto para os próximos dias.

Segundo a investigação conduzida pela Promotoria de Justiça, consumidores foram submetidos a condições consideradas inadequadas, com filas extensas do lado de fora da agência, exposição ao sol, falta de assentos e ausência de acesso regular a banheiros. O órgão também apontou falhas no atendimento prioritário e a retenção de senhas para ocultar o tempo real de espera dos clientes.

De acordo com os relatos reunidos pelo MPMG, muitos moradores precisavam chegar durante a madrugada para conseguir atendimento e aguardavam por até três horas. A maioria dos consumidores afetados seria formada por idosos, beneficiários do INSS e pessoas em situação de maior vulnerabilidade.

A ação destaca que, dos 4.181 clientes da agência, 83,7% recebem benefícios do INSS. Com o encerramento das atividades em Resplendor, os moradores precisarão ser atendidos em Aimorés, cidade localizada a cerca de 28 quilômetros de distância, o que pode dificultar o acesso a serviços bancários essenciais, principalmente para idosos e pessoas com deficiência.

O Ministério Público também fundamenta o pedido de indenização na chamada Teoria do Desvio Produtivo, que reconhece o prejuízo causado quando consumidores precisam gastar tempo e recursos para resolver problemas provocados pela falha na prestação de serviços.

Segundo o promotor de Justiça Rafael da Silva Braga, a medida não busca impedir a atuação da empresa, mas garantir que a atividade econômica respeite direitos previstos na legislação. "O Ministério Público não pretende prejudicar a livre iniciativa de qualquer empresa. O que se busca é submeter essa liberdade aos limites concretos impostos pela boa-fé objetiva, pela função social da atividade econômica, pela legislação consumerista e pelas normas de atendimento e acessibilidade", afirmou.

Caso a condenação seja confirmada pela Justiça, os R$ 12,5 milhões deverão ser destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). Os recursos são utilizados em projetos, campanhas educativas e ações voltadas à proteção dos consumidores em Minas Gerais.

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