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CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Nova resolução permite perda do cargo em casos de infrações graves e adequa normas ao entendimento do STF

04/08/2026 às 15h03
Por: João Vitor Viana
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Luiz Silveira | CNJ
Luiz Silveira | CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma resolução que extingue a aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados que cometerem infrações disciplinares graves. A medida adequa as regras do órgão ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a sanção incompatível com a Constituição após a Reforma da Previdência de 2019.

Com a mudança, a pena mais severa passa a ser a disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nesses casos, o magistrado será afastado das funções, e o processo será submetido ao STF para decisão definitiva sobre a destituição do cargo. A resolução também determina que o CNJ reexamine obrigatoriamente esses processos antes do envio ao Supremo.

A decisão foi aprovada por unanimidade e altera a Resolução nº 135/2011, que disciplina os processos administrativos contra magistrados. O objetivo é uniformizar os procedimentos adotados pelo CNJ e pelos tribunais em todo o país.

A mudança ocorre após decisão da Primeira Turma do STF, que entendeu que a aposentadoria compulsória deixou de ter respaldo constitucional como sanção disciplinar. Para o Supremo, infrações graves devem resultar em punições mais rigorosas, como a perda do cargo, e não na manutenção de remuneração paga pelo Estado.

Segundo dados do CNJ, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos. Os processos disciplinares em andamento passarão a seguir as novas regras, enquanto as decisões já definitivas não serão reabertas.

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