
Entrou em vigor em Minas Gerais a lei que estabelece a reserva de 20% das vagas para pessoas negras em concursos públicos e processos seletivos da administração estadual.
A Lei nº 25.726/2026 se aplica à administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, além dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado.
A norma determina que a política seja adotada em seleções com três ou mais vagas e prevê mecanismos de verificação, como o procedimento de heteroidentificação, para garantir a aplicação da medida.
O texto tem origem no Projeto de Lei 438/2019, de autoria das deputadas estaduais Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha.
Segundo a deputada Andréia de Jesus, a legislação busca ampliar a representatividade no serviço público estadual. “A população negra ainda é sub-representada nos espaços de poder. A lei amplia o acesso e estabelece uma política permanente de ação afirmativa”, afirmou.
Com a nova regra, o Estado passa a adotar de forma contínua a reserva de vagas como instrumento de inclusão no serviço público.
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