
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um clube recreativo e uma construtora a indenizar uma criança que sofreu lesões permanentes na mão após se ferir em uma obra em Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o processo, o acidente ocorreu em agosto de 2021, quando o menino jogava futebol no clube e foi até um terreno vizinho, onde havia uma construção, para buscar a bola. No local, ele escorregou e se feriu ao se apoiar em uma placa de zinco usada como cerca provisória, sofrendo lesões em nervos e tendões. A vítima passou por cirurgia e ficou com sequelas nos movimentos dos dedos.
A 21ª Câmara Cível do TJMG reformou a decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização, e reconheceu a existência de culpa concorrente. Para o tribunal, houve falha das empresas na segurança do local, além de ausência de vigilância por parte do responsável pela criança.
Com isso, clube e construtora foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, R$ 10 mil por danos estéticos e metade das despesas comprovadas com tratamento fisioterápico.
O relator do caso, juiz convocado Sidnei Ponce, afirmou que o clube tem responsabilidade objetiva pela segurança dos frequentadores e não adotou medidas adequadas para sinalizar o risco. Já a construtora, segundo ele, utilizou material cortante em área de circulação, criando perigo desnecessário.
A decisão foi acompanhada pela maioria dos desembargadores da turma julgadora.
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