
As novas regras para a concessão e utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) passam a valer para todas as empresas brasileiras, estejam elas inscritas ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida está prevista no Decreto nº 12.712/2025 e amplia a regulamentação dos benefícios em todo o país.
Segundo o governo federal, o objetivo é estabelecer regras uniformes para trabalhadores, empresas, operadoras dos benefícios e estabelecimentos comerciais, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições.
Com a nova regulamentação, todas as empresas que concedem vale-alimentação ou vale-refeição deverão seguir as mesmas regras, independentemente de participarem do PAT.
O decreto também passa a valer para toda a cadeia de operação dos benefícios, incluindo empresas emissoras dos cartões, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.
Uma das principais mudanças é a proibição da separação de saldos em categorias como "Auxílio PAT" e "Auxílio CLT", prática utilizada por algumas operadoras para aplicar taxas ou prazos diferentes aos estabelecimentos.
Segundo o governo, essa diferenciação cria tratamento desigual entre trabalhadores e comerciantes e é incompatível com as novas regras.
O decreto estabelece ainda limites para as condições comerciais praticadas pelas operadoras.
Entre as regras estão:
Esses limites valem tanto para o vale-alimentação quanto para o vale-refeição.
Outra mudança é a proibição da cobrança de taxas adicionais dos estabelecimentos comerciais, como:
Também ficam proibidas práticas como rebates, deságios ou qualquer vantagem financeira oferecida às empresas contratantes em razão da contratação dos serviços.
A regulamentação reforça que os recursos do vale-alimentação e do vale-refeição só poderão ser utilizados para a compra de alimentos e refeições.
Dessa forma, fica vedada a utilização dos valores para custear serviços ou benefícios que não tenham relação com alimentação, como programas de cashback, academias ou outras vantagens oferecidas pelas operadoras.
Empresas, operadoras e estabelecimentos que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a sanções administrativas.
As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicadas em dobro em casos de reincidência ou quando houver dificuldade para a fiscalização.
Além das penalidades financeiras, empresas que descumprirem a regulamentação poderão perder benefícios fiscais previstos na legislação, incluindo incentivos relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à dedução de despesas com alimentação no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
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