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Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição passam a valer para todas as empresas

Segundo o governo, essa diferenciação cria tratamento desigual entre trabalhadores e comerciantes e é incompatível com as novas regras

24/07/2026 às 13h25
Por: Cristiane Cirilo
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As novas regras para a concessão e utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) passam a valer para todas as empresas brasileiras, estejam elas inscritas ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida está prevista no Decreto nº 12.712/2025 e amplia a regulamentação dos benefícios em todo o país.

Segundo o governo federal, o objetivo é estabelecer regras uniformes para trabalhadores, empresas, operadoras dos benefícios e estabelecimentos comerciais, garantindo que os recursos sejam utilizados exclusivamente para a compra de alimentos e refeições.

Com a nova regulamentação, todas as empresas que concedem vale-alimentação ou vale-refeição deverão seguir as mesmas regras, independentemente de participarem do PAT.

O decreto também passa a valer para toda a cadeia de operação dos benefícios, incluindo empresas emissoras dos cartões, credenciadoras e estabelecimentos comerciais.

Uma das principais mudanças é a proibição da separação de saldos em categorias como "Auxílio PAT" e "Auxílio CLT", prática utilizada por algumas operadoras para aplicar taxas ou prazos diferentes aos estabelecimentos.

Segundo o governo, essa diferenciação cria tratamento desigual entre trabalhadores e comerciantes e é incompatível com as novas regras.

Limite para taxas e prazo de pagamento

O decreto estabelece ainda limites para as condições comerciais praticadas pelas operadoras.

Entre as regras estão:

  • taxa máxima de desconto (MDR) de 3,6% sobre as vendas realizadas em supermercados, restaurantes e demais estabelecimentos credenciados;
  • prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse dos valores aos comerciantes.

Esses limites valem tanto para o vale-alimentação quanto para o vale-refeição.

Cobranças extras ficam proibidas

Outra mudança é a proibição da cobrança de taxas adicionais dos estabelecimentos comerciais, como:

  • taxa de adesão;
  • anuidade;
  • outras tarifas relacionadas à aceitação dos benefícios.

Também ficam proibidas práticas como rebates, deságios ou qualquer vantagem financeira oferecida às empresas contratantes em razão da contratação dos serviços.

Benefício deverá ser usado apenas para alimentação

A regulamentação reforça que os recursos do vale-alimentação e do vale-refeição só poderão ser utilizados para a compra de alimentos e refeições.

Dessa forma, fica vedada a utilização dos valores para custear serviços ou benefícios que não tenham relação com alimentação, como programas de cashback, academias ou outras vantagens oferecidas pelas operadoras.

Multas podem chegar a R$ 50 mil

Empresas, operadoras e estabelecimentos que descumprirem as novas regras estarão sujeitos a sanções administrativas.

As multas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicadas em dobro em casos de reincidência ou quando houver dificuldade para a fiscalização.

Além das penalidades financeiras, empresas que descumprirem a regulamentação poderão perder benefícios fiscais previstos na legislação, incluindo incentivos relacionados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e à dedução de despesas com alimentação no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

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