
Mulheres, crianças e adolescentes afetados por desastres naturais ou outras situações que levem ao reconhecimento de estado de emergência ou calamidade pública em Minas Gerais passam a contar com novas garantias de proteção e assistência. As medidas estão previstas na Lei nº 25.979, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16), e têm como objetivo assegurar atendimento humanizado e mais segurança nos abrigos temporários.
A norma é resultado do Projeto de Lei 2.348/24, de autoria da deputada estadual Delegada Sheila (PL), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 27 de maio. A iniciativa busca fortalecer a proteção de grupos considerados mais vulneráveis em situações de desastre, especialmente crianças e adolescentes, que podem estar expostos a traumas, separação familiar e diferentes formas de violência.
Entre as diretrizes estabelecidas pela legislação estão o acolhimento humanizado e seguro nos abrigos temporários, a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência nesses espaços, além da garantia de acesso a direitos básicos, como saúde, alimentação, higiene, privacidade e informação. O texto também prevê respeito à diversidade e às necessidades específicas das pessoas acolhidas.
A lei determina ainda a oferta de atendimento psicológico especializado, acompanhamento socioassistencial e a criação de espaços adequados e seguros para mulheres, crianças e adolescentes durante o período em que permanecerem nos abrigos temporários.
Outro ponto previsto é a capacitação dos profissionais que atuam no atendimento às vítimas. As equipes deverão ser preparadas para identificar precocemente situações de risco e aplicar protocolos específicos de prevenção, monitoramento e resposta a casos de violência registrados nos locais de acolhimento.
Com a nova legislação, Minas Gerais amplia as medidas de proteção às pessoas atingidas por desastres, estabelecendo diretrizes para garantir atendimento mais qualificado, reduzir situações de vulnerabilidade e assegurar os direitos fundamentais da população acolhida em situações emergenciais.
Mín. 9° Máx. 20°