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Nova lei amplia proteção a mulheres e crianças em abrigos temporários

Texto prevê acolhimento adequado, atendimento psicológico, assistência social e protocolos para prevenção da violência

16/07/2026 às 15h01
Por: João Vitor Viana
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Sarah Torres | ALMG
Sarah Torres | ALMG

Mulheres, crianças e adolescentes afetados por desastres naturais ou outras situações que levem ao reconhecimento de estado de emergência ou calamidade pública em Minas Gerais passam a contar com novas garantias de proteção e assistência. As medidas estão previstas na Lei nº 25.979, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16), e têm como objetivo assegurar atendimento humanizado e mais segurança nos abrigos temporários.

A norma é resultado do Projeto de Lei 2.348/24, de autoria da deputada estadual Delegada Sheila (PL), aprovado em definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 27 de maio. A iniciativa busca fortalecer a proteção de grupos considerados mais vulneráveis em situações de desastre, especialmente crianças e adolescentes, que podem estar expostos a traumas, separação familiar e diferentes formas de violência.

Entre as diretrizes estabelecidas pela legislação estão o acolhimento humanizado e seguro nos abrigos temporários, a prevenção e o enfrentamento de todas as formas de violência nesses espaços, além da garantia de acesso a direitos básicos, como saúde, alimentação, higiene, privacidade e informação. O texto também prevê respeito à diversidade e às necessidades específicas das pessoas acolhidas.

A lei determina ainda a oferta de atendimento psicológico especializado, acompanhamento socioassistencial e a criação de espaços adequados e seguros para mulheres, crianças e adolescentes durante o período em que permanecerem nos abrigos temporários.

Outro ponto previsto é a capacitação dos profissionais que atuam no atendimento às vítimas. As equipes deverão ser preparadas para identificar precocemente situações de risco e aplicar protocolos específicos de prevenção, monitoramento e resposta a casos de violência registrados nos locais de acolhimento.

Com a nova legislação, Minas Gerais amplia as medidas de proteção às pessoas atingidas por desastres, estabelecendo diretrizes para garantir atendimento mais qualificado, reduzir situações de vulnerabilidade e assegurar os direitos fundamentais da população acolhida em situações emergenciais.

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