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Projeto que autoriza uso de cadáveres em treinamento de cães farejadores é aprovado em MG

Projeto autoriza cessão de materiais mediante autorização judicial e estabelece regras para utilização pelas forças de segurança de Minas Gerais

15/07/2026 às 11h19
Por: Cristiane Cirilo
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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Lei (PL) 2.903/2021, que regulamenta a utilização de cadáveres, partes do corpo humano, drogas apreendidas e componentes explosivos no treinamento de cães farejadores das forças de segurança do estado. A proposta segue agora para sanção do governador.

De autoria do deputado Coronel Henrique (PL), o projeto foi aprovado na forma de um novo texto apresentado durante a tramitação, que promoveu adequações à redação da proposta.

Pela medida, o Poder Judiciário poderá autorizar, mediante solicitação das autoridades competentes, a cessão temporária de cadáveres e segmentos humanos que não tenham sido utilizados por escolas de medicina, além de drogas ilícitas apreendidas e materiais explosivos.

Os itens poderão ser empregados no treinamento de cães utilizados em operações de busca, resgate, socorro, salvamento e no combate ao tráfico e ao consumo de drogas.

A proposta determina que drogas e explosivos poderão ser destinados à Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. Após o treinamento, os materiais deverão ser destruídos.

No caso da utilização de cadáveres e segmentos humanos, a cessão somente poderá ocorrer mediante consentimento livre, expresso e formal do paciente, da pessoa falecida quando manifestado em vida ou de familiares ou representantes legais. O texto também exige respeito à dignidade da pessoa humana e o cumprimento das normas sanitárias, éticas e legais.

O projeto ainda autoriza escolas de medicina, públicas e privadas, a cederem temporariamente cadáveres e partes humanas para treinamentos dos cães farejadores. Além disso, permite que o Poder Executivo firme convênios com instituições de ensino superior, hospitais e órgãos federais e municipais para viabilizar a execução da medida.

 

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