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Governo amplia regras para publicidade de apostas esportivas no Brasil

As medidas foram oficializadas por meio de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União e passam a valer a partir de 17 de julho

13/07/2026 às 15h45
Por: João Vitor Viana
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Arquivo | Agência Brasil
Arquivo | Agência Brasil

O Ministério da Fazenda publicou novas regras para a publicidade das apostas de quota fixa no país, ampliando as exigências para empresas autorizadas e demais envolvidos na divulgação desse tipo de serviço. As medidas foram oficializadas por meio de duas portarias publicadas no Diário Oficial da União e passam a valer a partir de 17 de julho.

Uma das principais mudanças determina que todas as propagandas de apostas exibam, obrigatoriamente, mensagens de advertência sobre os riscos do jogo. Entre as frases definidas pelo governo estão: "Apostar pode causar dependência", "Apostar faz você perder dinheiro" e "Aposta não é investimento". Os avisos deverão aparecer de forma clara, legível, na posição horizontal e ocupar pelo menos 10% da área total da peça publicitária.

As novas normas também ampliam a responsabilidade sobre a divulgação das apostas. Além das empresas autorizadas a operar no mercado, influenciadores, agências de publicidade, veículos de comunicação e outros participantes das campanhas deverão cumprir as regras estabelecidas pela legislação.

Outra determinação proíbe qualquer publicidade que possa induzir o consumidor ao erro ou transmitir a ideia de que as apostas representam uma forma de investimento ou garantia de ganhos financeiros. Também ficam vedadas manifestações de especialistas e comentaristas que incentivem apostas em partidas ou eventos esportivos, assim como a divulgação de plataformas que não possuam autorização para atuar no mercado brasileiro.

As portarias reforçam ainda a atuação dos órgãos de defesa do consumidor. Caso sejam identificadas práticas consideradas abusivas, as medidas poderão atingir não apenas as empresas de apostas, mas também todos os agentes envolvidos na promoção e divulgação desses serviços, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto de destaque é o reforço à proteção de crianças e adolescentes. A legislação passa a considerar abusiva qualquer publicidade direcionada a menores de 18 anos. Com isso, fica proibida a utilização de personagens, linguagem, imagens ou outros recursos capazes de atrair esse público, além da veiculação de anúncios em locais frequentados predominantemente por crianças e adolescentes, como escolas e espaços de atendimento infantil.

Atualmente, 85 empresas estão autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda a operar no mercado regulado de apostas de quota fixa. A lista completa das operadoras habilitadas permanece disponível para consulta pública no portal oficial do Ministério da Fazenda.

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