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Belo Horizonte institui política de prevenção e combate à alienação parental

Nova lei prevê ações educativas para conscientizar famílias e reforçar a proteção dos vínculos entre crianças, adolescentes e seus responsáveis

26/06/2026 às 15h03
Por: Cristiane Cirilo
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Belo Horizonte passou a contar oficialmente com uma política pública voltada à prevenção e ao combate à alienação parental. A medida foi instituída pela Lei nº 12.048/2026, publicada nesta sexta-feira (26) no Diário Oficial do Município (DOM), e já está em vigor.

A legislação, sancionada pelo prefeito Álvaro Damião, teve origem em projeto apresentado pelo vereador Arruda (Republicanos). O objetivo é ampliar a conscientização da população sobre os prejuízos causados pela alienação parental e incentivar ações de prevenção.

A alienação parental é caracterizada pela interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos pais, familiares ou responsáveis, com o objetivo de prejudicar ou romper o vínculo com o outro genitor. A prática é considerada abuso moral e já é disciplinada pela Lei Federal nº 12.318/2010, que garante proteção às vítimas e busca preservar a convivência familiar saudável.

Com a nova legislação municipal, a prefeitura poderá promover campanhas educativas e atividades de orientação para a população. Entre as ações previstas estão palestras, seminários, encontros, debates e outros eventos destinados a informar sobre os impactos da alienação parental no desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes.

A norma também prevê que as iniciativas possam ser realizadas em parceria com órgãos do Poder Executivo, Ministério Público, Conselho Tutelar e entidades governamentais e não governamentais que atuam na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Durante a tramitação da proposta na Câmara Municipal de Belo Horizonte, o vereador Arruda afirmou que a alienação parental representa um problema social com consequências duradouras para as famílias.

Segundo o parlamentar, a prática pode provocar sofrimento emocional e deixar marcas profundas no desenvolvimento de crianças e adolescentes, comprometendo a convivência familiar e o relacionamento com um dos pais.

A lei estabelece ainda que caberá ao Poder Executivo regulamentar a política pública, definindo os procedimentos necessários para sua implementação. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

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