
O homem acusado de matar a ex-companheira a tiros na frente da filha de 5 anos, no bairro Jardim América, região Oeste de Belo Horizonte, na véspera de Ano Novo, será julgado por júri popular. A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte, que também manteve a prisão preventiva de Alex de Oliveira Sousa.
O réu foi pronunciado por feminicídio cometido na presença da filha da vítima, com recurso que dificultou a defesa, descumprimento de medidas protetivas de urgência e motivo torpe.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu na manhã de 31 de dezembro de 2025, quando o acusado teria invadido a residência da vítima, pulado o muro e acessado o segundo andar do imóvel.
Ainda segundo o MPMG, ele foi até o quarto onde a mulher dormia com a filha, passou a gritar com ela e, em seguida, efetuou diversos disparos de arma de fogo. Após o crime, fugiu do local e foi preso em 22 de janeiro, em cumprimento de mandado judicial, em um imóvel na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
As investigações apontam que o casal mantinha um relacionamento conturbado e que a vítima havia obtido medida protetiva dias antes do crime, em razão de ameaças. O Ministério Público também afirma que o acusado mantinha outro relacionamento e não contribuía financeiramente com a família.
A defesa do réu pediu o afastamento das qualificadoras relacionadas a motivo torpe e ao uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, em alegações finais.
Na decisão de pronúncia, a magistrada destacou que há provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, o que justifica o julgamento pelo júri popular. A juíza também manteve as qualificadoras apresentadas na denúncia.
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