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Nova norma da Anac prevê multa e suspensão de embarque para passageiros indisciplinados

Nova norma entra em vigor em setembro e prevê punições mais rigorosas para condutas que comprometam a segurança e a ordem em aeroportos e aeronaves

19/06/2026 às 17h32
Por: Cristiane Cirilo
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 iStock / Wittayayut
iStock / Wittayayut

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou uma nova regulamentação para punir passageiros que adotarem comportamentos inadequados em aeroportos e voos domésticos. A Resolução nº 800/2026 foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer a partir de 14 de setembro deste ano.

A norma estabelece critérios para identificar e punir atos de indisciplina que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de passageiros, tripulantes e funcionários do setor aéreo. Entre as medidas previstas estão multas de até R$ 17,5 mil e a criação de uma lista nacional de impedimento de embarque.

As infrações passam a ser classificadas em três níveis: indisciplina, grave e gravíssimo. Condutas enquadradas nas duas primeiras categorias poderão resultar em multa. Já os casos considerados gravíssimos poderão levar, além da penalidade financeira, à proibição de embarque em voos nacionais por um período de seis a 12 meses.

Segundo a Anac, serão considerados atos de indisciplina comportamentos praticados dentro de aeroportos ou a bordo de aeronaves que violem normas de segurança ou perturbem o funcionamento das operações aéreas.

Entre os exemplos citados pela agência estão agressões físicas, danos ao patrimônio, falsas ameaças envolvendo armas ou explosivos e casos de importunação sexual.

Casos aumentaram nos últimos anos

Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam crescimento dos registros de passageiros indisciplinados nos voos domésticos brasileiros. Em 2023 foram contabilizados 1.019 casos. Em 2024, o número subiu para 1.061 ocorrências. Já em 2025, foram registrados 1.764 episódios.

A nova regulamentação foi aprovada por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Anac após consulta pública que recebeu mais de 600 contribuições da sociedade.

Compartilhamento de informações

Até a entrada em vigor da resolução, a Anac, as companhias aéreas e a Polícia Federal irão estruturar mecanismos para compartilhamento de informações e aplicação das penalidades previstas.

A medida regulamenta dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica incluídos pela chamada Lei do Voo Simples e segue padrões adotados por autoridades internacionais da aviação civil.

A Anac informou ainda que acompanhará a aplicação da norma e deverá elaborar um relatório de avaliação após dois anos de vigência, analisando os resultados e a necessidade de eventuais ajustes nas regras.

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